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Ato Original
Despacho n.º 17 626/2007
O n.º 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, prevê que os recursos apresentados com fundamento na inversão das posições relativas detidas pelos funcionários ou agentes à data da publicação daquele diploma e que violem o princípio da coerência e da equidade que presidem ao sistema de carreiras serão resolvidos por despacho conjunto dos Ministros da tutela e das Finanças e do membro do Governo responsável pela Administração Pública.
O assistente administrativo especialista do quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho José Maria da Costa Cardoso interpôs recurso contencioso, porquanto, em virtude da promoção de que foi alvo, veio a ficar penalizado na transição para a nova estrutura indiciária, criada pelo citado Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, em comparação com outros funcionários do mesmo serviço, que não foram promovidos ou o vieram a ser posteriormente.
Tendo o recurso contencioso obtido provimento através do acórdão proferido no processo n.º 10998/01 do Tribunal Central Administrativo Sul, importa proceder a sua execução.
Assim, ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, determina-se o seu posicionamento no escalão 4, índice 305, da respectiva categoria, com efeitos reportados a 1 de Janeiro de 1998.
23 de Maio de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.