Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 17687/2008
Para efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, reconhece-se à Fundação João Carpinteiro, com o número de identificação de pessoa colectiva 504773739 e sede na Avenida da Piedade, 31, 2.º, direito, 7350-094 Elvas, a isenção de IRC nos termos e com a seguinte amplitude:
Categoria B - rendimentos empresariais derivados do exercício das actividades comerciais ou industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários;
Categoria E - rendimentos de capitais, com excepção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor;
Categoria F - rendimentos prediais;
Categoria G - incrementos patrimoniais.
Esta isenção aplica-se a partir de 4 de Março de 2005, data em que o despacho do Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro de reconhecimento como pessoa colectiva de utilidade pública foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 4 de Março de 2005, ficando condicionada à observância continuada dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 3 do artigo 10.º do Código do IRC, com as consequências, em caso de incumprimento, previstas nos n.os 4 e 5 desta disposição.
20 de Junho de 2008. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Carlos Manuel Baptista Lobo.