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Ato Original
Despacho n.º 17 758/2007
Subdelegação de competências
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto e do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, na sequência da publicação do Código do Imposto sobre Veículos e sem prejuízo das demais competências subdelegadas, altero o meu anterior despacho de 2 de Abril do presente ano, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de Abril de 2007 (despacho n.º 7772/2007), nos seguintes termos:
1 - A alíneas f) e h) do n.º I passam a ter a seguinte redacção:
"f) No director de serviços dos Impostos sobre os Veículos Automóveis e do Valor Acrescentado:
Ex-1.24 Decidir sobre os pedidos de isenção do imposto sobre veículos, previstos na Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho, e na alínea f) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho, bem como o reconhecimento das reduções do mesmo imposto efectuadas nos termos dos Decreto-Lei n.º 292-A/2000, de 15 de Novembro, salvo as decisões que, total ou parcialmente, neguem, extingam, restrinjam ou de qualquer forma afectem direitos ou imponham ou agravem deveres;
h) Nos directores das alfândegas, sem prejuízo das instruções vigentes respeitantes aos vários regimes aduaneiros ou fiscais e da definição das estâncias aduaneiras habilitadas a despachar determinado tipo de mercadorias:
Ex-1.24 - Conceder isenção do imposto sobre veículos, nos termos dos artigos 51.º, 52.º, 53.º, 56.º, 59.º, 62.º e 63.º do respectivo código e da alínea f) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho, e reconhecer as reduções do mesmo imposto efectuadas nos termos do Decreto-Lei n.º 292-A/2000, de 15 de Novembro;"
2 - É revogada a subdelegação de competências a que se referem os pontos ex-1.23 e 1.25 da alínea h) do meu despacho n.º 7772/2007.
9 de Julho de 2007. - O Director-Geral, Luís da Silva Laço.