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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1782/2026
O Decreto-Lei n.º 118/2011, de 15 de dezembro, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Autoridade Tributária e Aduaneira. A regulamentação daquele diploma foi efetuada através da Portaria n.º 320-A/2011, de 30 de dezembro, republicada pela Portaria n.º 155/2018, de 29 de maio, com a última alteração introduzida pela Portaria n.º 98/2020, de 20 de abril, que veio determinar a estrutura nuclear dos serviços, as competências das respetivas unidades orgânicas, a organização dos serviços desconcentrados, bem como fixar o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis.
Importa, agora, através do presente despacho, definir as áreas de jurisdição das alfândegas, delegações e postos aduaneiros.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 35.º e n.º 10 do artigo 39.º da Portaria n.º 320-A/2011, de 30 de dezembro, determino:
1 - As alfândegas previstas no n.º 3 do artigo 35.º da Portaria n.º 320-A/2011, de 30 de dezembro, integram as delegações aduaneiras e postos aduaneiros constantes do mapa anexo I deste despacho, que dele faz parte integrante.
2 - As relações de dependência hierárquica dos serviços mencionados no número anterior são as estabelecidas no mapa I aí referido.
3 - A área de jurisdição dos serviços desconcentrados a que se refere o n.º 1 é a definida no mapa anexo II do presente despacho, que dele faz parte integrante, entendendo-se por «zona portuária» e por «zona aeroportuária», aí referidas, a zona abrangida pela área de jurisdição legalmente fixada para os correspondentes portos e aeroportos.
4 - As competências dos postos aduaneiros previstos no mapa I são as constantes do mapa anexo III do presente despacho, que dele faz parte integrante.
5 - É revogado o Despacho n.º 7624/2007, publicado no Diário da República, n.º 80, 2.ª série, de 24 de abril de 2007.
6 - São igualmente revogados todos os despachos proferidos ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 35.º da Portaria n.º 320-A/2011, de 30 de dezembro, do n.º 4 do artigo 17.º da Portaria n.º 349/2007, de 30 de março e do n.º 2 do artigo 21.º da Portaria 705-A/2000, na redação dada pela Portaria 1067/2004, de 26 de agosto.
7 - O presente despacho produz efeitos no dia 1 de maio 2026.
31 de janeiro de 2026. - A Diretora-Geral, Helena Maria José Alves Borges.
MAPA ANEXO I
(a que se refere o n.º 1)
Alfândegas | Delegações | Postos |
|---|---|---|
Aeroporto de Lisboa | Encomendas postais | - |
Aeroporto Humberto Delgado | Posto Aduaneiro do Aeródromo de Cascais. | |
Aeroporto do Porto | - | - |
Alverca | - | Bobadela. |
Aveiro | Covilhã Figueira da Foz Vilar Formoso | - |
Braga | Bragança Peso da Régua | - |
Faro | Aeroporto de Faro Portimão | - |
- | Aeroporto de Beja. Vilamoura. | |
Freixieiro | - | - |
Funchal | Aeroporto da Madeira Porto Santo Zona Franca | - |
Jardim do Tabaco | - | Cascais. |
Leixões | - | - |
Peniche | - | Riachos. |
Ponta Delgada | Aeroporto de Santa Maria | - |
Angra do Heroísmo | Praia da Graciosa. Velas de São Jorge. | |
Horta | São Roque do Pico. Lajes das Flores. | |
- | Aeroporto de Ponta Delgada. | |
Marítima de Lisboa | - | - |
Setúbal | Elvas | - |
Sines | - | |
Viana do Castelo | - | - |
MAPA ANEXO II
(a que se refere o n.º 3)
Alfândegas | Delegações aduaneiras | Território |
|---|---|---|
Aeroporto de Lisboa | - | Zona aeroportuária do Aeroporto de Lisboa, encomendas postais em Portugal continental e Regiões Autónomas e zona aeroportuária do Aeródromo de Cascais |
Encomendas postais | Portugal continental e Regiões Autónomas, exclusivamente em matéria de desalfandegamento de mercadorias que utilizam a via postal. | |
Aeroporto Humberto Delgado | Zona aeroportuária do Aeroporto de Lisboa, exclusivamente em matéria de aeronaves, placa aeroportuária e seus acessos, terminais de bagagem de passageiros e tripulantes e zona aeroportuária do Aeródromo de Cascais. | |
Aeroporto do Porto | - | Zona aeroportuária do Aeroporto do Porto. |
Alverca | - | Alenquer, Arruda dos Vinhos, Azambuja, Cadaval, Loures, Lourinhã, Torres Vedras, Sobral de Monte Agraço e Vila Franca de Xira, com exceção das áreas abrangidas pela zona portuária do Porto de Lisboa e aeroportuária do Aeroporto de Lisboa. |
Aveiro | - | Distritos de Aveiro, Guarda, Castelo Branco, Coimbra e Viseu, com exceção de Cinfães, Resende, Lamego, Tarouca, Armamar, Tabuaço, Moimenta da Beira, São João da Pesqueira e Penedono. |
Covilhã | Distrito de Castelo Branco. | |
Figueira da Foz | Distrito de Coimbra. | |
Vilar Formoso | Distrito da Guarda. | |
Braga | - | Distritos de Braga, Vila Real e Bragança, e Cinfães, Resende, Lamego, Tarouca, Armamar, Tabuaço, Moimenta da Beira, São João da Pesqueira e Penedono do distrito de Viseu. |
Bragança | Distrito de Bragança. | |
Peso da Régua | Distrito de Vila Real, e Cinfães, Resende, Lamego, Tarouca, Armamar, Tabuaço, Moimenta da Beira, São João da Pesqueira e Penedono do distrito de Viseu. | |
Faro | - | Distritos de Faro e Beja. |
Aeroporto de Faro | Zona aeroportuária do Aeroporto de Faro. | |
Portimão | Aljezur, Lagoa, Lagos, Monchique, Portimão, Silves e Vila do Bispo. | |
Freixieiro | - | Distrito do Porto, com exceção das áreas abrangidas pela zona portuária do Porto de Leixões, e respetiva Plataforma Logística, e zona aeroportuária do Aeroporto do Porto. |
Funchal | - | Região Autónoma da Madeira. |
Aeroporto da Madeira | Zona aeroportuária do Aeroporto da Madeira. | |
Porto Santo | Porto Santo. | |
Zona Franca | Zona Franca Industrial. | |
Jardim do Tabaco | - | Mafra, Sintra, Odivelas, Amadora, Cascais, Oeiras e Lisboa, com exceção das áreas abrangidas pelas zonas portuária do Porto de Lisboa, aeroportuária do Aeroporto de Lisboa e aeroportuária do Aeródromo de Cascais, e ainda da zona abrangida pela Base Naval de Lisboa na margem norte do rio Tejo. |
Leixões | - | Zona portuária do Porto de Leixões e Plataforma Logística. |
Marítima de Lisboa | Zona portuária do Porto de Lisboa e Base Naval de Lisboa. | |
Peniche | - | Distritos de Leiria e Santarém, com exceção das áreas abrangidas pela zona portuária do Porto de Lisboa. |
Ponta Delgada | - | Região Autónoma dos Açores. |
Aeroporto de Santa Maria | Vila do Porto. | |
Angra do Heroísmo | Angra do Heroísmo, Calheta, Santa Cruz da Graciosa, Velas e Vila da Praia da Vitória. | |
Horta | Corvo, Horta, Lajes das Flores, Lajes do Pico, Madalena, Santa Cruz das Flores e São Roque do Pico. | |
Setúbal | - | Distritos de Portalegre, Évora e Setúbal, com exceção das áreas abrangidas pela zona portuária do Porto de Lisboa e pela Base Naval de Lisboa na margem sul do rio Tejo. |
Elvas | Distrito de Portalegre. | |
Sines | Zona portuária do Porto de Sines e Plataforma Logística. | |
Viana do Castelo | - | Distrito de Viana do Castelo. |
MAPA ANEXO III
(a que se refere o n.º 4)
Postos | Território |
|---|---|
Aeródromo de Cascais | Zona aeroportuária do Aeródromo de Cascais. |
Aeroporto de Beja | Zona aeroportuária do Aeroporto de Beja. |
Aeroporto de Ponta Delgada | Zona aeroportuária do Aeroporto de Ponta Delgada. |
Bobadela | Terminal ferroviário da Bobadela. |
Cascais | Marina de Cascais. |
Lajes das Flores | Ilha das Flores. |
Praia da Graciosa | Ilha da Graciosa. |
Riachos | Terminal multimodal de Riachos. |
São Roque do Pico | Ilha do Pico. |
Velas de São Jorge | Ilha de São Jorge. |
Vilamoura | Marina de Vilamoura. |
319962284
