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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 17 838-A/2000 (2.ª série). - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, atento o despacho do presidente do conselho de administração do Instituto das Estradas de Portugal de 17 de Abril de 2000, que aprovou o mapa de expropriações e a planta parcelar com as parcelas necessárias à construção do empreendimento IP 2 - Guarda-Benespera e ligações ao Sabugal e à EN 18, com início previsto no prazo de três meses, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei n.º 2037, de 19 de Agosto de 1949, atendendo ao interesse público subjacente à rápida execução da obra projectada, declaro a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação das parcelas de terreno necessárias à execução do empreendimento IP 2 - Guarda-Benespera e ligações ao Sabugal e à EN 18, identificadas na planta parcelar e no mapa de expropriações em anexo com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial, os direitos e os ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respectivos titulares.
Os encargos com as expropriações em causa serão suportados pelo Instituto das Estradas de Portugal.
7 de Agosto de 2000. - Pelo Ministro do Equipamento Social, Luís Manuel Ferreira Parreirão Gonçalves, Secretário de Estado Adjunto e das Obras Públicas.
