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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1785/2026
Tendo o Decreto do Presidente da República n.º 105-A/2025, de 30 de outubro, fixado o dia 18 de janeiro de 2026, como data de realização da eleição do Presidente da República, torna-se necessário, de acordo com o disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de maio, na sua redação atual, proceder à determinação do montante das verbas a transferir para os municípios, conforme o estabelecido no Decreto-Lei n.º 410-B/79, de 27 de setembro.
Para a eleição do Presidente da República, os valores dos coeficientes referidos no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 410-B/79, de 27 de setembro, por força do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de maio, são os seguintes:
X = 214,00 € (verba por concelho);
Y = 0,02 € (verba por eleitor inscrito);
Z = 40,00 € (verba por freguesia).
4 de fevereiro de 2026. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. - 23 de janeiro de 2026. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.
319961562
