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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 17 881/2006
Nos termos da segunda parte do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 218/2000, de 9 de Setembro, a reclassificação profissional é fundamentada na descrição das funções correspondentes à nova categoria da nova carreira efectuada pelo membro do Governo com competências na área das autarquias locais, se aquela descrição não se tiver verificado nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 247/87, de 17 de Junho.
Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro de Estado e da Administração Interna na alínea b) do n.º 1 do despacho n.º 10 489/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de Maio de 2005, aprovo o seguinte conteúdo funcional:
Grupo de pessoal técnico superior, carreira de técnico superior de tradução e interpretação - exerce com autonomia e responsabilidade funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos inerentes à respectiva licenciatura, inseridos, nomeadamente, nos seguintes domínios de actividade:
Execução de trabalhos de tradução e retroversão de textos escritos de cariz diverso, respeitando o conteúdo e a forma literária;
Redacção de diferentes tipos de documentos em língua estrangeira;
Avaliação e correcção, se necessário, de documentos já traduzidos;
Tradução de intervenções verbais em reuniões, conferências ou colóquios, ou outros eventos, respeitando o seu sentido exacto;
Apoio às actividades que dependam de tradução ou interpretação;
Desenvolvimento e manuseamento de ferramentas informáticas e outras de suporte à actividade, visando um trabalho mais rápido, assertivo e profissional;
Aconselhamento na aquisição de suportes informativos ou outros que auxiliem o melhor desempenho das funções;
Supervisionamento e ou realização de estudos e pareceres de natureza científico-técnica na respectiva área de especialização, tendo em vista a fundamentação da tomada de decisões;
Formulação de propostas de acção, com base nos estudos e pareceres elaborados.
10 de Agosto de 2006. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.