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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 17 893/2006
1 - Ao abrigo dos artigos 1.º, n.º 3, 7.º e 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, que aprovou a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, delego no Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Europeus, Manuel Lobo Antunes, com a faculdade de subdelegação, os poderes que me são conferidos por lei relativos aos seguintes órgãos, serviços e estruturas:
a) Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários;
b) Comissão Interministerial para os Assuntos Comunitários.
2 - Delego também, ao abrigo dos mesmos preceitos legais, a competência para despachar os assuntos em matéria de coordenação nas áreas de actuação do Conselho da Europa e da OCDE.
3 - Sem faculdade de subdelegação, delego no Secretário de Estado dos Assuntos Europeus:
a) A competência para nomear, autorizar a contratação ou determinar a cessação de funções dos adidos, conselheiros técnicos e conselheiros técnicos principais da representação permanente de Portugal junto da União Europeia (REPER), em Bruxelas, do quadro de pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros, nos termos conjugados dos Decretos-Leis n.os 133/85, de 2 de Maio, e 97/2006, de 5 de Junho;
b) Os poderes que me são conferidos pelo artigo 6.º, n.os 5 e 6, do Decreto-Lei n.º 97/2006, de 5 de Junho, para determinar que terminem em 31 de Agosto do ano em que devam cessar as requisições, as comissões de serviço ou os contratos de pessoal especializado aí referidos;
c) Os poderes para autorizar as deslocações em serviço ao estrangeiro e no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das respectivas despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo, de membros do seu Gabinete, nos termos dos Decretos-Leis n.os 192/95, de 28 de Julho, e 106/98, de 24 de Abril, devendo observar as orientações fixadas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de Maio.
4 - Delego ainda no Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Europeus, sem faculdade de subdelegação, a minha competência legal para coordenar e acompanhar as seguintes matérias:
a) Reestruturação do Ministério dos Negócios Estrangeiros e análise das microestruturas actuais e sua reorganização no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2006, de 21 de Abril, bem como a centralização da elaboração das leis orgânicas sectoriais em coordenação com os respectivos serviços;
b) Reorganização e melhoria da gestão do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
c) Despacho dos assuntos administrativos referentes ao Ministério dos Negócios Estrangeiros, desde que não envolvam a prática de actos de alta administração ou de administração extraordinária, que caibam nas atribuições da Inspecção Diplomática e Consular e do Departamento Geral de Administração;
d) Assinatura das credenciais, cartas patentes e cartas de plenos poderes que não careçam de assinatura do Presidente da República ou do Primeiro-Ministro, salvo se se referirem a membros do Governo ou deputados;
e) Estudo e acompanhamento de todos os assuntos que o Ministro lhe confiar.
5 - Mais delego no Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Europeus, Manuel Lobo Antunes, sem faculdade de subdelegação, ao abrigo do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2006, de 16 de Janeiro, que cria a Estrutura de Missão para a Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia, os seguintes poderes:
a) A nomeação por despacho, nos termos das relevantes disposições da Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2006, dos elementos da Estrutura de Missão que sejam funcionários ou agentes provenientes dos quadros do Ministério dos Negócios Estrangeiros ou por despacho conjunto com o membro do Governo de que depende o serviço no qual se integram, caso provenham de outro serviço ou organismo do Estado;
b) A autorização para as deslocações em missão de serviço público e para o pagamento das correspondentes ajudas de custo e do abono para despesas de transporte do pessoal integrado na Estrutura de Missão, nos termos da lei geral;
c) A decisão sobre outras propostas apresentadas pela Estrutura de Missão quanto ao seu funcionamento e à preparação da presidência portuguesa do Conselho da União Europeia no 2.º semestre de 2007.
6 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 3 de Julho de 2006, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados ao abrigo da presente delegação.
16 de Agosto de 2006. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado.