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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 17 895/2006
1 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, delego no chefe do meu Gabinete, conselheiro de embaixada Francisco Pimentel de Mello Ribeiro de Menezes, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar actos relativos à gestão do pessoal do meu Gabinete ou a ele afecto;
b) Autorizar a prática de actos correntes relativos às funções específicas do Gabinete sobre os quais tenha havido orientação prévia, nomeadamente os que se refiram a decisões sobre requerimentos que delas careçam;
c) Autorizar actos relativos à gestão do orçamento do Gabinete, incluindo a autorização de alterações das rubricas orçamentais, nos termos do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de Abril, que se revelem necessárias à sua execução e que não careçam de autorização do Ministro de Estado e das Finanças;
d) Autorizar a constituição do fundo de maneio, bem como as despesas por conta do mesmo, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho;
e) Autorizar a requisição de passaportes de serviço oficial, nos termos dos artigos 30.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio, com a redacção introduzida pela Lei n.º 13/2005, de 26 de Janeiro, a favor de individualidades designadas por mim para se deslocarem ao estrangeiro e cuja viagem constitua encargo do Gabinete;
f) Autorizar deslocações do pessoal do Gabinete em serviço ao estrangeiro, de acordo com o Decreto-Lei n.º 192/95, de 18 de Julho, bem como o correspondente processamento das despesas, devendo observar as orientações fixadas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de Maio;
g) Autorizar o processamento de despesas resultantes de deslocações em serviço, com ou sem abono antecipado de ajudas de custo, nos termos do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril, devendo observar as orientações fixadas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de Maio;
h) Autorizar a requisição de guias de transporte, incluindo por via aérea, ou a utilização de viatura própria a favor de individualidades que tenham de se deslocar em serviço do Gabinete;
i) Autorizar os membros do Gabinete e restante pessoal a ele afecto a conduzir viaturas do Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março;
j) Autorizar, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março, a utilização em serviço de veículos próprios de funcionários e agentes afectos ao meu Gabinete;
k) Autorizar as despesas com refeições do pessoal do Gabinete ou afectos ao mesmo, nos termos das disposições legais aplicáveis;
l) Autorizar trabalho extraordinário, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º, e trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e em feriados, nos termos do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
m) Autorizar a inscrição e a participação do pessoal do Gabinete, ou a ele afecto, em estágios, congressos, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional ou no estrangeiro;
n) Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços, por conta das dotações orçamentais do Gabinete, até ao limite dos montantes previstos nas competências atribuídas aos directores-gerais, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º e do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.
2 - Fica autorizada a subdelegação de competências delegadas nos adjuntos do meu Gabinete, sem faculdade de subdelegação.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 3 de Julho de 2006, ficando assim ratificados todos os actos entretanto praticados pelo chefe do Gabinete que se incluam no âmbito da presente delegação de competências.
18 de Agosto de 2006. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado.
