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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 17 923/2006
Pretende a EP - Estradas de Portugal, E. P. E., proceder à construção da estrada EN 230 - Tondela-Carregal do Sal, atravessando os concelhos de Tondela, Santa Comba Dão e Carregal do Sal, numa extensão total de 11,129 km, utilizando, para o efeito, terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional de Tondela, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 145/95, de 28 de Setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 269, de 21 de Novembro de 1995, de Santa Comba Dão, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 151/2000, de 12 de Outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 261, de 11 de Novembro de 2000, e de Carregal do Sal, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2003, de 3 de Abril, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 94, de 22 de Abril de 2003.
Considerando que o traçado agora proposto permite a ligação, quer a Carregal do Sal para nordeste quer a Santa Comba Dão para sudoeste, mais curta e directa e com maior fluidez e segurança de circulação;
Considerando que, ao nível sócio-económico e em virtude da maior articulação a conseguir quer com o IP 3 quer com o IC 12, é promovida a melhoria das acessibilidades inter-regionais e a consequente alteração das eventuais potencialidades urbanas, sociais e económicas daí decorrentes;
Considerando que o projecto se refere a parte de um troço de estrada reclassificado no Plano Rodoviário Nacional (PRN 2000) como estrada regional, com a designação Águeda-Carregal;
Considerando, ainda, que a disciplina constante do Regulamento do Plano Director Municipal de Tondela, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 99/94, de 15 de Setembro, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 231, de 6 de Outubro de 1994, do Regulamento do Plano Director Municipal de Santa Comba Dão, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 127/2002, de 4 de Outubro, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 247, de 25 de Outubro de 2002, e do Regulamento do Plano Director Municipal de Carregal do Sal, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 171/2001, de 29 de Novembro, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 294, de 21 de Dezembro de 2001, não obsta à concretização da obra;
Considerando que o projecto da EN 230 - Tondela-Carregal do Sal foi submetido a procedimento de avaliação de impacte ambiental;
Considerando o teor favorável condicionado da declaração de impacte ambiental emitida pelo Secretário de Estado do Ambiente em 26 de Novembro de 2003, assim como o despacho do Secretário de Estado do Ambiente e Ordenamento do Território de 9 de Julho de 2004 que revogou a condicionante relativa ao reequacionamento de um nó de acesso à EN 230, de acordo com o proposto no âmbito da consulta pública;
Considerando, por fim, que, na execução do projecto, a EP - Estradas de Portugal, E. P. E., deverá dar cumprimento às condicionantes expressas no parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, designadamente:
Dar cumprimento das condicionantes impostas pela declaração de impacte ambiental de 26 de Novembro de 2003, incluindo a implementação das medidas de minimização e dos programas de monitorização apresentados no anexo à DIA, à excepção da condicionante revogada por despacho de 9 de Julho de 2004 do Secretário de Estado do Ambiente e Ordenamento do Território;
Obter licença de utilização do domínio hídrico, junto da CCDR, nos termos do Decreto-Lei n.º 46/94, de 22 de Fevereiro, nas situações que envolvam interferência com áreas sob aquela jurisdição;
Obter parecer prévio favorável da respectiva comissão regional da reserva agrícola para a utilização dos solos afectos à Reserva Agrícola Nacional;
Determina-se:
Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, tendo em conta as delegações de competências previstas no despacho n.º 16 162/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, e no despacho n.º 5687/2006 (2.ª série) publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 10 de Março de 2006, é reconhecido o interesse público da construção da estrada EN 230 - Tondela-Carregal do Sal, a localizar nos concelhos de Tondela, Santa Comba Dão e Carregal do Sal, sujeito ao cumprimento dos condicionamentos supramencionados, o que a não acontecer determina a obrigatoriedade da proponente repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à emissão deste despacho, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.
13 de Julho de 2006. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.
