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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 17 924/2006
A Portaria n.º 625/2000, de 22 de Agosto, que estabeleceu os montantes máximos das taxas a cobrar pelas entidades inspectoras de redes e ramais de distribuição e instalações de gás, definiu, no seu artigo 6.º, que os valores das taxas seriam actualizáveis, em Janeiro de cada ano, com base na evolução anual do índice de preços ao consumidor no continente, estimado em 2,2% para o ano de 2005.
Nos termos do artigo 7.º da mesma portaria, a publicitação da actualização das taxas é feita por despacho do director-geral da Energia.
Dando sequência ao citado diploma legal, publicam-se, em anexo, as taxas previstas na Portaria n.º 625/2000, de 22 de Agosto, actualizadas nos termos previstos no mesmo diploma.
24 de Julho de 2006. - O Director-Geral, Miguel Barreto.
ANEXO
Actualização das taxas previstas na Portaria n.º 625/2000, de 22 de Agosto
Taxas previstas no artigo 2.º:
a) T (taxa)=Euro 34,95+Euro 1,79 n
b) Euro 34,95;
c) Euro 116,42;
d) Euro 291,09;
e) Euro 1455,29.
Taxas previstas no artigo 3.º:
a) T (taxa)=Euro 72,79+Euro 14,6 n
b) Euro 72,79;
c) Euro 174,66;
d) Euro 436,59;
e) Euro 1746,33.
Taxas previstas no artigo 4.º - Euro 698,53+Euro 29,14 n
