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Ato Original
Despacho n.º 1793/2026
Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército, por Despacho de 16 de dezembro de 2025, ingressar na categoria de Oficiais, no posto de Aspirante a Oficial, em Regime de Contrato, com efeitos à data que cada um se indica, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 259.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 269.º, ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, os seguintes militares:
Posto | Especialidade | NIM | Nome | Nota | Ingresso |
AspOf Grad | 31-Ati | 04200422 | Guilherme Nuno Valinhas Monteiro de Morais | 15,77 | 29/11/2025 |
AspOf Grad | 31-Ati | 07282618 | Frederico Lourenço Vítor | 15,23 | 29/11/2025 |
AspOf Grad | 225-CC | 15558121 | Guilherme da Mesquita Chambel Marques | 15,11 | 27/11/2025 |
AspOf Grad | 602-AdmFin | 16109521 | Afonso José Diniz Faria | 14,92 | 14/11/2025 |
AspOf Grad | 602-AdmFin | 00867017 | Miguel Alexandre de Sousa Rosário | 14,27 | 14/11/2025 |
AspOf Grad | 651-Secretar | 01414721 | Ana Beatriz Baptista de Almeida | 16,86 | 29/11/2025 |
AspOf Grad | 651-Secretar | 03260921 | Filipa dos Santos Bispo | 15,52 | 29/11/2025 |
AspOf Grad | 651-Secretar | 05404319 | Ricardo Jorge Azevedo Pinto | 12,21 | 29/11/2025 |
Ficam inscritos na escala de antiguidades nos termos do n.º 4 do artigo 259.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual.
Os referidos militares concluíram, com aproveitamento o 1.º Curso de Formação de Oficiais de 2025, com a classificação que a cada um se indica.
Contam a antiguidade no posto de Aspirante a Oficial, desde 04 de julho de 2025, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 270.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, mantendo a atual situação remuneratória.
23 de janeiro de 2026. - O Chefe da Divisão de Pessoal Militar, José António Carvalho de Sousa Rosa, COR CAV.
319959602
