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Ato Original
Retificado por
Despacho n.º 17982/2009
Nos termos do Título VI do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março de 2006, com a redacção que lhe é dada pelo Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e do Despacho n.º 7287-A/2006 (2.ª série), de 31 de Março de 2006, bem como dos artigos 29.º e 31.º dos Estatutos do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE), publicados no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 105, de 5 de Setembro de 2000, o conselho científico do ISCTE aprovou a alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de mestre em Educação e Sociedade, a qual foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior em 28 de Julho de 2009.
Artigo 1.º
Alteração do plano de estudos
O ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa altera o plano de estudos do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de mestre em Educação e Sociedade, para o plano de estudos constante do anexo i a este despacho, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Inscrição na dissertação ou no trabalho de projecto
No acto de inscrição no 2.º ano, o aluno deve optar entre a realização de uma dissertação ou de um trabalho de projecto.
Artigo 3.º
Regime de transição
Os alunos que frequentam o plano de estudos aprovado pelo Despacho n.º 19078/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 19 de Setembro de 2006, alterado pelo Despacho n.º 10683/2009 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 24 de Abril de 2009, são integrados no plano de estudos fixado neste despacho de acordo com as regras aprovadas pelo conselho científico em 17 de Março de 2009, e constantes do anexo II a este despacho, do qual faz parte integrante.
Artigo 4.º
Aplicação
Esta alteração do plano de estudos produz efeitos a partir do ano lectivo 2009/2010.
28 de Julho de 2009. - O Presidente, Luís Antero Reto.
ANEXO I
Estrutura curricular do Mestrado em Educação e Sociedade
Área científica predominante: Sociologia
Duração do ciclo de estudos: dois anos lectivos
Número de créditos necessário à obtenção do grau: 120 créditos
Áreas científicas e créditos, obrigatórios e optativos, que devem ser reunidos para a obtenção do grau
Observações
1 - Os créditos opcionais em técnicas especializadas de pesquisa (6 créditos) são obtidos escolhendo uma unidade curricular de segundo ciclo constante de um elenco para o efeito fixado pela Comissão Científica de Sociologia, de acordo com critérios anualmente definidos pela mesma Comissão.
2 - Os créditos opcionais livres (18 créditos) são obtidos escolhendo unidades curriculares de segundo e terceiro ciclos, em qualquer área científica, incluindo unidades curriculares para o efeito criadas pela Comissão Científica de Sociologia, de acordo com critérios definidos anualmente pela mesma Comissão. Em função do currículo anterior do mestrando, poderá a coordenação do curso de Mestrado substituir até 12 destes créditos opcionais por unidades curriculares de formação supletiva do primeiro ou segundo ciclos.
3 - Ao inscrever-se no segundo ano do curso o mestrando opta entre a inscrição em dissertação ou a inscrição em trabalho de projecto.
4 - Aos alunos que obtenham aproveitamento em todas as unidades curriculares do primeiro ano deste ciclo de estudos, no total de 60 créditos (ECTS), é atribuído o Diploma de Estudos Pós-Graduados de 2.º Ciclo em Educação e Sociedade (Second Cycle Postgraduate Diploma in Education and Society).Plano de estudos do Mestrado em Educação e Sociedade
Plano de estudos do mestrado em Educação e Sociedade
Master in Education and Society
ANEXO II
Regime de transição do mestrado em Educação e Sociedade
Regras gerais
Esta alteração do plano de estudos produz efeitos a partir do ano lectivo 2009/2010, em todos os anos curriculares.
Tabela de equivalências (E) ou substituições (S)
202122534