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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 18100/2008
Nos termos da alínea d) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 3.º do capítulo i e da alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do capítulo ii, ambos os artigos do Estatuto do Mecenato, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de Março, reconhece-se que os donativos concedidos em 2001 à Federação de Andebol de Portugal, NIPC 501361375, para a realização do Campeonato Nacional I Divisão - Play Off, que foi considerado de interesse desportivo, podem usufruir dos benefícios fiscais ali previstos, desde que os respectivos mecenas não tenham, no final do ano ou do período de tributação em que o donativo é atribuído, qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e de contribuições relativas à segurança social, ou, tendo-a, sendo exigível, a mesma tenha sido objecto de reclamação, impugnação ou oposição e prestada garantia idónea, quando devida, e sem prejuízo do disposto no artigo 86.º do Código do IRC, se ao caso aplicável.
16 de Junho de 2008. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Carlos Manuel Baptista Lobo. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino José Monteiro Castro Dias.