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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 18173/2010
Nos termos do disposto nos n.os 3 e 9 do artigo 12.º da Portaria n.º 49/2007, de 8 de Janeiro, na redacção dada pela Portaria n.º 1009-A/2010, de 1 de Outubro, determino o seguinte:
1 - Os valores dos subsídios anuais por turma por curso a atribuir aos cursos profissionais ministrados nas escolas profissionais privadas criadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 4/98, de 8 de Janeiro, que funcionem nas áreas geográficas das Direcções Regionais de Educação de Lisboa e Vale do Tejo e do Algarve, são os fixados de acordo com as tabelas constantes do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir do ciclo de formação iniciado no ano lectivo de 2010-2011, sendo publicitado nas páginas electrónicas do Ministério da Educação e das Direcções Regionais de Educação de Lisboa e Vale do Tejo e do Algarve.
25 de Novembro de 2010. - O Secretário de Estado da Educação, João José Trocado da Mata.
ANEXO
Tabela n.º 1
Tabela n.º 2
204009373