Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 18 175/2001 (2.ª série). - Delegação de competências no director da Escola do Serviço de Saúde Militar. - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, delego no director da Escola do Serviço de Saúde Militar, major-general João Gabriel Bargão dos Santos, a competência para, no âmbito desse estabelecimento militar de ensino, autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até 10 000 contos, que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do referido diploma legal.
2 - A competência referida no número anterior pode ser subdelegada, no todo ou em parte, no subdirector da Escola do Serviço de Saúde Militar.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 4 de Julho de 2001, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo director da Escola do Serviço de Saúde Militar que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências.
19 de Julho de 2001. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, José Manuel da Silva Viegas, general.
