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Ato Original
Despacho n.º 18 218/2006
A requerimento da Fundação Ensino e Cultura Fernando Pessoa (FFP), entidade instituidora da Universidade Fernando Pessoa (UFP), reconhecida como de interesse público, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 107/96, de 31 de Julho, foi autorizada, pelo despacho n.º 12 809/2006 (2.ª série), do director-geral do Ensino Superior, de 20 de Junho, a adequação ao Processo de Bolonha dos cursos de licenciatura em Antropologia, aprovado pela Portaria n.º 909/90, de 27 de Setembro, e alterado pela Portaria n.º 537/2001, de 28 de Maio, e em Literatura Comparada, aprovado pela Portaria n.º 909/90, de 27 de Setembro, e alterado pela Portaria n.º 671/2001, de 4 de Julho.
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, e em cumprimento do n.º 6 daquele despacho, o reitor faz saber o seguinte:
1.º
Autorização de adequação
1 - A adequação do curso de licenciatura em Antropologia e em Literatura Comparada foi autorizada pelo registo R/B-AD-301/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 20 de Junho de 2006.
2 - O 1.º ciclo de estudos resultante dessa adequação passa a denominar-se por Estudos Culturais.
2.º
Plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do 1.º ciclo aprovados constam do anexo ao presente despacho.
3.º
Grau
A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares com o respectivo número de ECTS que integram o plano de estudos do 1.º ciclo confere o grau de licenciado.
4.º
Transição curricular
As regras de transição entre a anterior organização de estudos e a nova organização decorrente do processo de adequação são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente da Universidade.
5.º
Início de funcionamento
O 1.º ciclo de estudos em Estudos Culturais inicia o seu funcionamento em 2006-2007.
6.º
Normas regulamentares
Nos termos da lei, o órgão legal e estatutariamente competente da Universidade aprova as normas regulamentares do funcionamento da licenciatura.
7 de Agosto de 2006. - O Reitor, Salvato Vila Verde Pires Trigo.
ANEXO
Universidade Fernando Pessoa
Faculdade de Ciências Humanas e Sociais
Licenciatura em Estudos Culturais
1.º semestre
2.º semestre
3.º semestre
4.º semestre
5.º semestre
6.º semestre
