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Ato Original
Despacho n.º 1822/2025
Consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria da trabalhadora Fernanda Maria Pereira Mendes
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, obtida a anuência da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, autorizei, por meu despacho de 09/12/2024, ao abrigo do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a consolidação definitiva da mobilidade na carreira e na categoria da técnica superior Fernanda Maria Pereira Mendes, no mapa de pessoal do Supremo Tribunal de Justiça, com efeitos a 1 de janeiro de 2025 sendo celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. A trabalhadora mantém o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem, concretamente a 3.ª posição, nível remuneratório 26 da tabela remuneratória única.
20 de janeiro de 2025. - O Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, João Cura Mariano.
318653704