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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1824/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, e tendo ainda presente o artigo 15.º da Lei Orgânica do Ministério das Finanças e o artigo 3.º da Lei Orgânica da Direcção-Geral de Assuntos Europeus e Relações Internacionais (DGAERI) aprovados, respectivamente, pelos Decretos-Leis n.os 158/96, de 3 de Setembro, e 27/98, de 11 de Fevereiro, delego no director-geral dos Assuntos Europeus e Relações Internacionais, licenciado Mário Manuel Pinto Lobo, as competências que me estão legalmente conferidas para a prática dos actos a seguir mencionados:
a) Negociar a concessão de empréstimos e a realização de outras operações financeiras no âmbito da cooperação bilateral e renegociar as condições contratuais de empréstimos anteriores, no mesmo âmbito;
b) Aprovar projectos decorrentes de acordos celebrados no âmbito da cooperação financeira internacional;
c) Aprovar projectos e respectivos financiamentos decorrentes de acordos de cooperação e assistência técnica celebrados pelo Ministério das Finanças com as instituições financeiras internacionais e os países lusófonos africanos;
d) Aprovar as minutas dos contratos de empréstimo, dos contratos de cessão de créditos, de reescalonamento de dívidas e de doações a celebrar no âmbito da cooperação internacional, cujas condições se encontrem aprovadas por despacho ministerial, sendo caso disso, bem como a outorga dos mesmos em nome e representação do Estado Português;
e) Assegurar a emissão de votos no âmbito do conselho de governadores das instituições financeiras internacionais de que Portugal é membro, salvo quanto à deliberação dos aumentos de recursos naquelas instituições financeiras internacionais, ou quando estejam em causa situações eventualmente conflituosas, sob qualquer forma, com a posição de Portugal na comunidade internacional;
f) Autorizar pagamentos decorrentes da execução de contratos, acordos e outros compromissos assumidos pelo Estado e em vigor, no âmbito da cooperação bilateral e multilateral;
g) Transferir verbas dentro da rubrica orçamental 04.00.00 ("Transferências correntes") da DGAERI inscritas no capítulo 60 do Ministério das Finanças;
h) Conferir posse ao pessoal dirigente ou equiparado, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
i) Homologar actas relativas a concurso de pessoal dirigente a que se refere o n.º 1 do artigo 15.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho;
j) Autorizar a prestação de serviço extraordinário, em circunstâncias excepcionais e delimitadas no tempo para além de duas horas diárias;
k) Autorizar os funcionários da DGAERI a exercer, em regime de acumulação, funções públicas, nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 407/91, de 17 de Outubro;
l) Conceder aos funcionários licenças sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e licenças sem vencimento de longa duração, bem como autorizar o respectivo regresso à actividade, de acordo com o disposto nos artigos 76.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto;
m) Autorizar a inscrição e participação em cursos de formação, estágios, congressos, seminários, colóquios ou outros eventos semelhantes que ocorram fora do território nacional, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 371/79, de 31 de Dezembro.
2 - Autorizo a subdelegação nos subdirectores-gerais das competências por mim delegadas.
3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 6 de Abril de 2002, ficando por esta forma ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham sido praticados pelo director-geral dos Assuntos Europeus e Relações Internacionais.
30 de Dezembro de 2002. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.