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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 18 240-A/2003 (2.ª série). - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, atento o despacho do vice-presidente do conselho de administração do IEP de 31 de Julho de 2003, que aprovou as plantas parcelares RACA-P20.0-SC.13-001 a RACA-P20.0-
-SC.13-015 e os mapas de expropriações das parcelas necessárias à construção da obra da A 28/IC 1 - Viana do Castelo-Caminha - lanço Riba de Âncora-Caminha, declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho n.º 8879/2003 (2.ª série), de 9 de Abril, do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 7 de Maio de 2003, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei n.º 2037, de 19 de Agosto de 1949, das expropriações das parcelas necessárias à construção deste lanço, abaixo identificadas com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respectivos titulares.
Mais declaro autorizar a Euroscut Norte a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, assinaladas nas plantas anexas, com vista à prossecução dos trabalhos, sendo que a urgência da expropriação se louva no interesse público de que as obras projectadas sejam executadas o mais rapidamente possível.
Os encargos com as expropriações em causa encontram-se caucionados pela sociedade concessionária da SCUT do Norte Litoral, S. A., nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Código das Expropriações.
18 de Agosto de 2003. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, Jorge Fernando Magalhães da Costa.
Mapa de áreas
A 28/IC 1 - Viana do Castelo-Caminha - lanço Riba de Âncora-Caminha
