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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1831/2022
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 17.º do Estatuto do Provedor de Justiça, aprovado pela Lei n.º 9/91, de 9 de abril, alterada pela Lei n.º 30/96, de 14 de agosto, pela Lei n.º 52.º-A/2005, de 10 de outubro, e pela Lei n.º 17/2013, de 18 de fevereiro, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 80/2021, de 6 de outubro, renovo a comissão de serviço como assessora do Provedor de Justiça, com efeito à data do presente despacho, a licenciada em direito, Maria do Pilar Cabral da Silva Amado d'Aguiar.
31 de janeiro de 2022. - A Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral.
314984907