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Ato Original
Despacho n.º 184/2025
Considerando que:
a) O Despacho n.º 8171/2024, de 23 de julho, criou o Grupo de Acompanhamento para o processo de expansão da capacidade do Aeroporto Humberto Delgado, conforme determinado na Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/2024, de 27 de maio;
b) Nos termos da alínea a) do n.º 2 do referido despacho, compete ao Grupo de Acompanhamento desenvolver um plano de investimentos que permita atingir uma capacidade declarada de 45 movimentos por hora no Aeroporto Humberto Delgado;
c) De acordo com o disposto no n.º 7 do mesmo despacho, os trabalhos previstos no número anterior deveriam ser concluídos até 30 de dezembro de 2024, com a entrega do relatório final ao Governo;
d) Contudo, devido à complexidade da matéria, tornou-se clara a necessidade de estender o período de trabalho do Grupo de Acompanhamento, para que este possa concluir os seus trabalhos com o nível de detalhe pretendido e para que seja possível maximizar a utilidade dos mesmos;
e) É, portanto, necessário proceder à prorrogação do mandato do Grupo de Acompanhamento, bem como do prazo para entrega do respetivo relatório final.
Assim, atendendo ao exposto e ao abrigo do disposto no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/2024, de 27 de maio, é determinado o seguinte:
1 - Proceder à alteração do Despacho n.º 8171/2024, de 23 de julho, passando a ter a seguinte redação:
«1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - [...]
7 - O Grupo de Acompanhamento deve concluir os trabalhos previstos na alínea a) do n.º 2 do presente despacho até 30 de abril de 2025, com a entrega ao Governo de um relatório final, no qual deve ser apresentado um plano de investimentos que identifique as medidas e ações concretas para a concretização dos objetivos determinados nos n.os 1, 2 e 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2024, de 27 de maio.
8 - [...]
9 - [...]»
20 de dezembro de 2024. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Hugo Morato Alface do Espírito Santo.
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