Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 18 418-C/2006
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, atenta a resolução do conselho de administração do Instituto das Estradas de Portugal de 23 de Junho de 2004, que aprovou a planta parcelar e o mapa de expropriações das parcelas de terreno necessárias à execução da obra da Concessão Norte - A 7/IC 5 - lanço Guimarães-Fafe - sublanço Selho-Calvos (quilómetro 0 + 000 ao quilómetro 6 + 819) - aditamento n.º 2, tendo agora o seu início previsto no prazo de seis meses, e considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 239/2004, de 21 de Dezembro, o Instituto das Estradas de Portugal foi transformado em entidade pública empresarial, com a denominação de EP - Estradas de Portugal, E. P. E., a qual conserva a universalidade dos direitos e obrigações, legais e contratuais, que integravam a sua esfera jurídica no momento da transformação, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do mesmo diploma legal, declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho n.º 16 229/2005 (2.ª série), de 7 de Julho, do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 26 de Julho de 2005, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei n.º 2037, de 19 de Agosto de 1949, atendendo ao interesse público subjacente à célere e eficaz execução da obra projectada, a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à execução da obra da Concessão Norte - A 7/IC 5 - lanço Guimarães-Fafe - sublanço Selho-Calvos (quilómetro 0 + 000 ao quilómetro 6 + 819) - aditamento n.º 2, identificados no mapa de expropriações e na planta parcelar em anexo, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial, e dos direitos e ónus que sobre eles incidem, bem como os nomes dos respectivos titulares.
Os encargos com as expropriações em causa serão suportados pela EP - Estradas de Portugal, E. P. E.
17 de Agosto de 2006. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.
Mapa de expropriações - DUP
Concessão Norte - A 7/IC 5 - Guimarães-Fafe - Sublanço Selho-Calvos (quilómetro 0 + 000 ao quilómetro 6 + 819) - Aditamento n.º 2 - Revisão A
