Relacionados
Ato Original
Despacho
Ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 369/74, de 19 de Agosto, determine o seguinte:
1.º São fixados, respectivamente, em 7200$00 por tonelada e 4250$00 por tonelada os preços das sêmolas destinadas ao fabrico de massas alimentícias de qualidade superior (M1) e das farinhas destinadas ao fabrico de massas alimentícias (M2).
2.º Este despacho entra imediatamente em vigor.
Secretaria de Estado do Abastecimento e Preços, 19 de Agosto de 1974. - O Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, Nelson Sérgio Melo da Rocha Trigo.