Aprova as tabelas base dos preços de aquisição à lavoura do trigo e do centeio produzidos no continente e ilhas adjacentes; fixa o preço de aquisição do milho e da cevada vulgar pelo Instituto dos Cereais e o preço de venda do sorgo importado pelo mesmo Instituto; indica os preços a praticar na aquisição pela indústria de malte à lavoura da cevada dística qualificada, e bem assim os preços relativos a sementes de trigo, de centeio e de cevada dística
Fixa o montante da bonificação a atribuir às fábricas de moagem de farinhas espoadas que voluntariamente possuam uma reserva de trigo superior a dois meses da sua laboração média mensal do trimestre anterior
Fixa o valor e estabelece normas de atribuição de subsídios a conceder pelo Instituto dos Cereais às moagens de ramas por cada quilograma de farinha em rama de tipo com incorporação que estas entregam à indústria de panificação
Determina que, pelas vendas efectuadas a partir do dia 19 de Agosto de 1974, deixe de ser liquidado ao Fundo de Turismo, por intermédio do Fundo de Abastecimento, a importância de $20 por litro de gasolina super