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Ato Original
Portaria n.º 509/74
de 19 de Agosto
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 369/74, de 19 de Agosto, o seguinte:
1.º O preço da farinha de milho para incorporação na farinha de 2.ª qualidade referida na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 369/74, de 19 de Agosto, é de 5042$72 por tonelada, válido por um período de noventa dias, a contar da data desta portaria.
2.º Mantém-se em vigor o disposto nos n.os 3.º, 4.º e 5.º da Portaria n.º 22010, de 20 de Maio de 1966.
3.º Fica revogada a Portaria n.º 528/70, de 22 de Outubro.
4.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.
Secretaria de Estado do Abastecimento e Preços, 19 de Agosto de 1974. - O Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, Nelson Sérgio Melo da Rocha Trigo.