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Ato Original
Despacho
Ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 369/74, de 19 de Agosto, determino que seja de 15% a percentagem de farinha de milho a incorporar na farinha de 2.ª qualidade, a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º do citado decreto-lei.
Este despacho entra imediatamente em vigor.
Secretaria de Estado do Abastecimento e Preços, 19 de Agosto de 1974. - O Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, Nelson Sérgio Melo da Rocha Trigo.