Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 18 463/2000 (2.ª série). - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e do artigo 15.º, n.º 2, do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, atento o despacho de 28 de Outubro de 1999 do Sr. Presidente do IEP, engenheiro António Lamas, proferido no uso da competência que lhe foi delegada pelo meu despacho n.º 2570/2000, de 10 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 2 de Fevereiro de 2000, que aprovou as plantas parcelares n.os N6B1-E-202-14-01B/02B/03B e 05B e o mapa de expropriações relativo ao sublanço Feira-Carvalhos, declaro, por delegação de S. Ex.ª o Ministro do Equipamento Social constante do despacho n.º 23 444/99 (2.ª série), de 8 de Novembro de 1999, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 280, de 2 de Dezembro de 1999, a utilidade pública, com carácter de urgência, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto de Estradas Nacionais, aprovado pela Lei n.º 2037, de 19 de Agosto de 1949, das expropriações das parcelas de terreno necessárias à construção do sublanço Feira-Carvalhos, abaixo identificadas com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial os direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respectivos titulares.
Mais declaro autorizar a BRISA a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas assinaladas nas plantas anexas, com vista ao rápido início dos trabalhos, sendo que a urgência das expropriações se louva no interesse público de que as obras projectadas sejam executadas o mais rapidamente possível.
Os encargos com as expropriações em causa encontram-se caucionados pela BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A., nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Código das Expropriações.
20 de Abril de 2000. - O Secretário de Estado Adjunto e das Obras Públicas, Luís Manuel Parreirão Gonçalves.
ANEXO
Expropriação - Mapa de áreas
