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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 18497/2009
1 - Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 15.º dos Estatutos aprovados pelo Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de Dezembro, são nomeados para o Hospital de Nossa Senhora do Rosário, E. P. E., para o triénio 2009-2011, como fiscal único efectivo a sociedade de revisores oficiais de contas Neves, Azevedo Rodrigues e Batalha, SROC n.º 115, representada pelo Dr. José Maria Monteiro de Azevedo Rodrigues, revisor oficial de contas n.º 681, e como fiscal suplente a sociedade de revisores oficiais de contas Reinaldo Soares, Rogério Coelho e José Jacob, SROC n.º 162, representada pelo Dr. Rogério Carlos Guedes Coelho, revisor oficial de contas n.º 787.
2 - A remuneração anual ilíquida do fiscal único efectivo do Hospital de Nossa Senhora do Rosário, E. P. E., será a constante do contrato de prestação de serviços a celebrar entre o conselho de administração deste Hospital e o respectivo fiscal único, com o limite máximo equivalente a 25 % da quantia correspondente a 12 meses do vencimento base mensal ilíquido atribuído, nos termos legais, ao presidente do conselho de administração do Hospital, nos termos do n.º 5 do artigo 15.º dos Estatutos aprovados pelo Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de Dezembro, em harmonia com o estabelecido nos artigos 59.º e 60.º do Decreto-Lei n.º 487/99, de 16 de Novembro.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Junho de 2009.
29 de Julho de 2009. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.
202154384