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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 18 521/2000 (2.ª série). - Tendo sido publicada no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 214, de 12 de Setembro de 1973, a declaração de utilidade pública urgente - fase única - das expropriações das parcelas de terreno, com todas as suas acessões e servidões, sem reserva alguma, compreendidas na área do concelho de Almada, sujeita a expropriação sistemática por Resolução do Conselho de Ministros de 8 de Agosto de 1972, conforme declaração publicada no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 201, de 29 de Agosto de 1972, necessárias à realização do programa previsto no plano geral de urbanização aprovado por despacho do Secretário de Estado do Urbanismo e Habitação de 9 de Maio de 1973, declara-se, para os devidos efeitos, a desistência da expropriação, com a consequente devolução aos respectivos proprietários das parcelas n.os 46, 73-A, 99/2 e 100/3 do Plano Integrado de Almada, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 88.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, sendo certo que os proprietários renunciaram ao eventual direito a qualquer indemnização.
18 de Agosto de 2000. - A Secretária de Estado da Habitação, Leonor Coutinho Pereira dos Santos.
