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Ato Original
Despacho n.º 18 557/2000 (2.ª série). - Serviços Académicos. - Sob proposta da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, foi, pela deliberação do senado n.º 22/2000, de 31 de Maio, aprovado o seguinte:
Artigo 1.º
Criação
A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, cria o curso de pós-graduação em Engenharia Informática.
Artigo 2.º
Estrutura curricular e plano de estudos
1 - O curso de pós-graduação em Engenharia Informática, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.
2 - O número mínimo de créditos necessários para a conclusão do curso é de 16.
3 - A estrutura curricular do curso é a constante no anexo a este despacho.
4 - Anualmente, e caso ocorram alterações, será fixada por despacho reitoral a estrutura curricular para esse ano lectivo, respeitando o estipulado nos n.os 1 e 2.
Artigo 3.º
Habilitações de acesso
1 - São admitidos à candidatura à matrícula no curso de pós-graduação os titulares das licenciaturas em Engenharia Informática ou em áreas afins, ou os titulares de habilitações legalmente equivalentes.
2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, a comissão científica do Departamento de Engenharia Informática poderá admitir à candidatura à matrícula no curso os titulares de outras licenciaturas ou os titulares de habilitações legalmente equivalentes cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base.
Artigo 4.º
Condições de matrícula e inscrição no curso
1 - Anualmente, o reitor, sob proposta do conselho científico, procederá à abertura de um período de candidatura para o curso, constando do anúncio a informação prevista no número seguinte.
2 - O anúncio de candidatura do curso incluirá:
a) As condições de matrícula e inscrição no curso;
b) A fixação do número de vagas;
c) Os prazos em que decorrem as candidaturas;
d) Os critérios de selecção dos candidatos.
3 - Os candidatos à matrícula no curso serão seleccionados pela comissão científica do Departamento de Engenharia Informática, tendo em atenção os seguintes critérios:
a) Classificação da licenciatura a que se refere o artigo 3.º ou de outros graus já obtidos pelo candidato;
b) Currículo académico, científico e técnico.
4 - Os candidatos a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º só serão considerados após a selecção dos candidatos a que se refere o n.º 1 do mesmo artigo.
5 - A selecção a que se refere o presente artigo será feita pela comissão científica do Departamento de Engenharia Informática, de cuja decisão não cabe recurso, salvo se arguida de vício de forma.
Artigo 5.º
Regime de prescrições e limite de inscrições
1 - A matrícula e inscrição no curso estão sujeitas a limitações quantitativas, a fixar por despacho do reitor da Universidade de Coimbra, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.
2 - É admitida a matrícula e inscrição numa ou mais disciplinas, independentemente da frequência completa do curso.
3 - Os alunos que reprovem dois anos sucessivos não poderão continuar a frequentar o curso.
4 - Cada aluno poderá inscrever-se até ao máximo de três vezes.
Artigo 6.º
Condições de funcionamento do curso
1 - O curso funcionará nas instalações do Departamento de Engenharia Informática da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra e noutras instituições com as quais a Faculdade tenha estabelecido protocolos específicos de colaboração.
2 - A comissão científica do Departamento de Engenharia Informática proporá ao conselho científico o nome do coordenador do curso de pós-graduação.
Artigo 7.º
Regime de faltas e avaliações
O regime de faltas, avaliação de conhecimentos e classificação do curso pauta-se pelo seguido para o mestrado em Engenharia Informática.
Artigo 8.º
Propinas
A inscrição anual estará sujeita ao pagamento de propinas anuais, a fixar pelo senado e citadas no despacho reitoral referido no artigo 4.º, e serão pagas em duas prestações, uma no acto da matrícula e a outra até 31 de Março.
Artigo 9.º
Classificação final
A classificação final do curso é a média aritmética ponderada pelas unidades de crédito, arredondada até às unidades, das classificações obtidas nas disciplinas do curso.
Artigo 10.º
Certificado
1 - Aos alunos aprovados no curso será passado um certificado final, nos termos do anexo II do presente despacho.
2 - Aos alunos que frequentem disciplinas, nos termos do artigo 5.º, n.º 2, será passado um certificado de frequência da respectiva disciplina.
22 de Agosto de 2000. - O Reitor, Fernando Rebelo.
ANEXO I
Estrutura curricular e plano de estudos do curso de pós-graduação em Engenharia Informática
Duração normal do curso: dois semestres.
Número total de unidades de crédito (UC) necessário à concretização do curso: 16.
As disciplinas e a distribuição de unidades de crédito são as indicadas no quadro seguinte:
ANEXO II
Certificado final
República (ver nota a) Portuguesa
... (ver nota b), reitor da Universidade de Coimbra:
Faço saber que ... (ver nota c), filho de ... e de ... (ver nota d), natural da freguesia de ... (ver nota e), concelho de ... (ver nota f), distrito de ... (ver nota g), concluiu na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra o curso de pós-graduação em Engenharia Informática, com a classificação de ... (ver nota h) valores, em ... (ver nota i).
Pelo que, em conformidade com as disposições legais em vigor, lhe mandei passar o presente certificado final, em que o declaro habilitado com o referido curso.
Coimbra, ... (ver nota j).
O Reitor, ...
O Administrador, ...
(nota a) Emblema da Universidade de Coimbra.
(nota b) Nome do reitor da Universidade de Coimbra.
(nota c) Nome do titular do certificado.
(nota d) Nomes do pai e da mãe do titular do certificado.
(nota e) (nota f) (nota g) Freguesia, concelho e distrito de naturalidade do titular do certificado.
(nota h) Classificação final.
(nota i) Data da conclusão do curso.
(nota j) Data da emissão do certificado final.
