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Ato Original
Despacho n.º 1856/2017
Sob proposta do Departamento de Ciências e Tecnologia da Universidade Aberta e da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, nos termos dos artigos 11.º, 61.º e 74.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, foi aprovada pelos órgãos legal e estatutariamente competentes das duas universidades a criação do 2.º ciclo de estudos em Computação Gráfica, acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, conforme decisão do Conselho de Administração de 7 de abril de 2016, e registado a 23 de maio de 2016 na Direção Geral do Ensino Superior com a referência n.º R/A-Cr 76/2016.
O presente ciclo de estudos rege-se pelos termos definidos no despacho reitoral conjunto n. 01/R/UAb-UP/2016, sendo que o respetivo plano de estudos foi aprovado pelo Conselho Científico e Conselho Pedagógico da Universidade Aberta, deliberações 207/CC/2015 e 17/CP/2015 respetivamente, e por despacho de 25 de setembro de 2015 do Reitor da Universidade do Porto, Professor Doutor Sebastião Feyo de Azevedo, é o que seguidamente se publica:
1.º
Criação
A Universidade Aberta, através do Departamento de Ciências e Tecnologia, e a Universidade do Porto, através da Faculdade de Engenharia, conferem conjuntamente o grau de mestre em Computação Gráfica, em conformidade com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto.
2.º
Objetivos
O 2.º ciclo de estudos em Computação Gráfica visa formar profissionais com sólida formação de base e competências em computação gráfica, por forma a poderem fazer face às necessidades de desenvolvimento de software aplicacional nesta área e subáreas afins, pretendendo-se encorajar a inovação e a autoaprendizagem.
Estes profissionais deverão ser, portanto, capazes de analisar e compreender com rigor os problemas das organizações na área da computação gráfica, estando aptos para o desenvolvimento de soluções especializadas à execução de cada operação, à modelação de ambientes virtuais e de fenómenos de iluminação, à complexidade temporal e espacial, assim como à adequação dos resultados finais tendo em conta os fatores humanos envolvidos, entre outros.
O mestre em computação gráfica estará assim capaz de assumir funções de direção de projeto de investigação, de desenvolvimento e de intervenção tecnológica na indústria, organizações e empresas explorando com rigor e eficácia soluções inovadoras da área de computação gráfica.
3.º
Resultados de aprendizagem
Pretende-se que o estudante, ao concluir o 2.º ciclo de estudos em Computação Gráfica, seja capaz de:
1 - Classificar as principais teorias, modelos e tecnologias avançadas da computação gráfica, identificando as suas potencialidades e limitações, tendo em conta a sua aplicação no desenho e implementação de soluções para os mais diversos cenários de utilização;
2 - Selecionar, desenvolver e aplicar, de modo rigoroso, eficiente e crítico, teorias, modelos e tecnologias avançadas de computação gráfica, adequadas às características identificadas nos cenários de utilização e intervenção na indústria, organizações e empresas, supervisionando a sua aplicação;
3 - Participar, de modo autónomo, crítico e interventivo nos projetos de computação gráfica, especialmente naqueles com cariz de investigação e desenvolvimento;
4 - Conduzir os processos de mudança resultantes da introdução da computação gráfica nos contextos organizacionais e práticas profissionais dos vários subdomínios da computação gráfica.
4.º
Condições de acesso
De acordo com o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, podem candidatar-se ao 2.º ciclo de estudos em Computação Gráfica da Universidade Aberta e da Universidade do Porto:
1 - Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal nas áreas da engenharia informática, informática e áreas afins;
2 - Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferidos nas áreas acima indicadas e na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com o processo de Bolonha por um estado aderente a este processo;
3 - Titulares de um grau académico superior estrangeiro nas áreas acima indicadas que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelos órgãos científicos estatutariamente competentes das Entidades proponentes;
4 - Detentores de um currículo académico e/ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização do mestrado pelos órgãos científicos estatutariamente competentes das Entidades proponentes.
Exige-se ainda o acesso a computador com ligação à Internet em banda larga, competências de leitura e compreensão da língua inglesa e disponibilidade para participar, até 3 semanas por ano, nas sessões presenciais.
5.º
Organização e descrição curricular
1 - O ciclo de estudos inclui um curso de mestrado (não conferente de grau) em Computação Gráfica, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares a que correspondem 90 créditos ECTS (European Credit Transfer System) e por uma dissertação de natureza científica, original e especialmente realizada para esse fim, com 30 créditos ECTS, cuja defesa em provas públicas confere o grau de mestre em Computação Gráfica.
2 - No 1.º semestre, o estudante tem 30 créditos ECTS de realização obrigatória.
3 - No 2.º e 3.º semestres, o estudante tem 18 ECTS, de realização obrigatória, e 12 ECTS, de realização opcional (em cada semestre).
4 - O 4.º semestre é reservado à preparação de uma dissertação com 30 créditos ECTS.
5 - A abertura de unidades curriculares opcionais é determinada anualmente pelos órgãos de gestão do ciclo de estudos.
6 - Dada a especificidade da Universidade Aberta (universidade pública de ensino a distância) destacamos no apoio ao ciclo de estudos o Campus Virtual, constituído pelos seguintes serviços:
a) Modelo pedagógico - Recursos; Serviço de Apoio à Coordenação de Cursos Online;
b) Apoio ao Docente Online;
c) Coordenação Geral dos Cursos da Universidade Aberta;
d) Coordenação do ciclo de estudos (área docente e área estudante),
e) Secretaria Online;
f) Espaço de Socialização.
7 - Este 2.º ciclo de formação segue os princípios da Declaração de Bolonha, no que respeita à estrutura e creditação e é lecionado em regime misto de ensino a distância, em classe virtual com recurso a uma plataforma de e-learning especializada e adotando o Modelo Pedagógico Virtual da Universidade Aberta; e ainda, em classe presencial em períodos de aprendizagem intensiva na forma de seminário e/ou workshop.
8 - As metodologias de ensino/aprendizagem de todas as unidades curriculares (UC), no que diz respeito ao modo de ensino a distância (EaD), centram-se no estudante e seguem uma abordagem de aprendizagem teórico-prática colaborativa online, em turma virtual, que se baseia na realização de trabalhos práticos individuais e em grupo, enquanto o professor assume o papel de facilitador do processo de aquisição de conhecimento. As horas de contacto com o docente acontecerão primordialmente através da plataforma e-learning ou menos frequentemente via outros meios telemáticos. Adicionalmente, serão organizados seminários e workshops temáticos presenciais concentrados em até 3 semanas durante o primeiro ano do curso, para reforço da consolidação de conhecimentos ou avaliação prática.
9 - O computador pessoal do estudante constitui o seu espaço laboratorial primordial, de experimentação e desenvolvimento das atividades que lhe são propostas, para além de funcionar como canal de comunicação e partilha em contexto da turma virtual.
10 - A estrutura curricular e o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Computação Gráfica constam no anexo ao presente despacho.
6.º
Órgãos de gestão
O ciclo de estudos disporá de órgãos de gestão próprios que serão estabelecidos por decisão conjunta dos órgãos competentes de ambas universidades, incluindo um regulamento específico do ciclo de estudos.
7.º
Início de funcionamento
O 2.º ciclo de estudos em Computação Gráfica entra em funcionamento no ano letivo de 2017/2018.
ANEXO
Estrutura curricular e plano de estudos do 2.º ciclo de estudos em Computação Gráfica
1 - Estabelecimento de Ensino: Universidade Aberta/Universidade do Porto.
2 - Unidade orgânica: Departamento de Ciências e Tecnologia da Universidade Aberta/Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.
3 - Ciclo de estudos: Computação Gráfica.
4 - Grau: mestre.
5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Ciências Informáticas.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 120 ECTS.
7 - Duração normal do curso: 2 anos, 4 semestres.
8 - Opções Ramos e outras formas de organização de percursos alternativos: Não se aplica.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
10 - Observações:
O ciclo de estudos é composto por:
a) Um curso de mestrado, não conferente de grau, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares a que correspondem 90 créditos ECTS. Confere um diploma de curso de mestrado em Computação Gráfica, não conferente de grau;
b) Uma dissertação de natureza científica, original e especialmente realizada para esse fim, a que correspondem 30 do total dos 120 créditos ECTS do ciclo de estudos, cuja defesa em provas públicas permitirá a obtenção do grau de mestre em Computação Gráfica.
O presente plano de estudos entra em vigor no ano letivo 2017/2018.
11 - Plano de estudos:
Universidade Aberta/Universidade do Porto
Departamento de Ciências e Tecnologia/Faculdade de Engenharia
Computação Gráfica
Mestre
Ciências Informáticas
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 2
1.º ano /2.º semestre
QUADRO N.º 3
2.º ano /1.º semestre
QUADRO N.º 4
2.º ano /2.º semestre
QUADRO N.º 5
3 de fevereiro de 2017. - O Vice-Reitor, Domingos José Alves Caeiro.
310238143