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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 18571/2009
Nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 140/2008, de 28 de Agosto, foi aprovado, em anexo àquela resolução, o calendário de subscrição faseada de dotações de capital estatutário, para o período 2008-2010 e seguintes, relativamente ao Hospital de Faro, EPE, Hospitais da Universidade de Coimbra, EPE, e Centro Hospitalar da Póvoa de Varzim/Vila do Conde, EPE, criados pelo Decreto-Lei n.º 180/2008, de 26 de Agosto, cujo modelo estatutário consta do Decreto-Lei n.º 233/2005, de 26 de Agosto, e às Unidades Locais de Saúde do Alto Minho, EPE, do Baixo Alentejo, EPE, e da Guarda, EPE, criadas pelo Decreto-Lei n.º 183/2008, de 4 de Setembro.
Por sua vez, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2008, de 12 de Junho, aprovou o calendário de subscrição faseada de dotações de capital estatutário, para o período 2007-2012, anexo àquela resolução, relativamente ao Hospital do Espírito Santo de Évora, EPE, Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE, Centro Hospitalar de Coimbra, EPE, Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, EPE, Centro Hospitalar do Médio Ave, EPE, Centro Hospitalar do Alto Ave, EPE, e Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, EPE, criados pelo Decreto-Lei n.º 50-A/2007, de 28 de Fevereiro, ao Centro Hospitalar do Porto, EPE, e Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, EPE, criados pelo Decreto-Lei n.º 326/2007, de 28 de Setembro, cujos estatutos foram aprovados pelo Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de Dezembro, e à Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, EPE, criada pelo Decreto-Lei n.º 50-B/2007, de 28 de Fevereiro.
De acordo com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 29 do Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 300/2007, de 23 de Agosto, compete à tutela económica e financeira das EPE's, neste caso ao Ministro das Finanças e à Ministra da Saúde, através de Despacho conjunto, a aprovação de dotações para capital. Por seu turno, os diplomas legais que criam os hospitais e unidades locais de saúde acima referidos prevêem, igualmente, que a alteração do capital estatutário seja feita por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde.
Assim, de harmonia com o disposto no n.º 1 das citadas Resoluções do Conselho de Ministros n.º 140/2008 e n.º 116/2008 e nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 300/2007, de 23 de Agosto, do n.º 4 do artigo 4.º dos Estatutos aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 183/2008, de 4 de Setembro, e do n.º 2 do artigo 4.º dos Estatutos aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de Dezembro, determina-se:
1 - É aumentado o capital estatutário das entidades públicas empresariais identificadas no quadro i anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
2 - Os presentes aumentos de capital são realizados em dinheiro, através do capítulo 60.º do OE/2009.
3 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
15 de Junho de 2009. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Francisco Ventura Ramos.
QUADRO I
202158653