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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 18604/2009
Na sequência do desenvolvimento do processo de implementação do gás natural, a LISBOAGÁS-GDL - Sociedade de Distribuição de Gás Natural de Lisboa, S. A., apresentou na Direcção Regional da Economia de Lisboa e Vale do Tejo (DRLVT), ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 232/90, de 16 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 183/94, de 1 de Julho, e pelo Decreto-Lei n.º 7/2000, de 3 de Fevereiro, o projecto da rede de distribuição de gás natural de Mafra.
Cumpridos os preceitos legais, designadamente o n.º 5 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 7/2000, de 3 de Fevereiro, e o regulamento técnico, aprovado pela Portaria n.º 376/94, de 14 de Junho, o projecto foi aprovado por despacho do director regional de Lisboa e Vale do Tejo, de 22 de Dezembro de 2006, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 232/90, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 7/2000, de 3 de Fevereiro.
Na sequência desta aprovação, a concessionária LISBOAGÁS-GDL - Sociedade de Distribuição de Gás Natural de Lisboa, S. A., requereu declaração de utilidade pública, nos termos do diploma citado.
Assim, considerando o disposto no n.º 7 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 7/2000, de 3 de Fevereiro, determino o seguinte:
1 - Declaro de utilidade pública o projecto da rede de distribuição de gás natural de Mafra.
2 - O exercício dos direitos previstos no número anterior far-se-á nos termos do Decreto-Lei n.º 11/94, de 13 de Janeiro, e do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacção.
3 - A DRELVT deve proceder à tempestiva publicação no Diário da República, 2.ª série, do mapa das parcelas sujeitas a servidão, com identificação dos respectivos proprietários.
3 de Agosto de 2009. - O Ministro da Economia e da Inovação, Fernando Teixeira dos Santos.
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