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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 18 605/2006
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e do n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, atento o despacho do director-coordenador da área de concessões da EP - Estradas de Portugal, E. P. E., de 26 de Junho de 2006, que aprovou a planta parcelar C3A2.1-E-202-13-02b e o mapa de áreas relativos à A 10 - sublanço Arruda dos Vinhos/IC 11, declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho n.º 16 229/2005, de 7 de Julho, do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 26 de Julho de 2005, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei n.º 2037, de 19 de Agosto de 1949, a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação das parcelas de terreno necessárias à construção deste sublanço, abaixo identificadas, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respectivos titulares.
Mais declaro autorizar a BRISA a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, assinaladas nas plantas anexas, com vista ao rápido início dos trabalhos, sendo que a urgência das expropriações se louva no interesse público de que as obras projectadas sejam executadas o mais rapidamente possível.
Os encargos com as expropriações em causa encontram-se caucionados pela BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A., nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Código das Expropriações.
4 de Agosto de 2006. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.
Mapa de áreas
A 10 - Bucelas-Carregado-A 13 - Sublanço Arruda dos Vinhos-Carregado (A 1) - Trecho 1 - Arruda dos Vinhos/IC 11 - Projecto de execução n.º 20 - Expropriações
Desenho C3A2.1-E-202.13.02b
Data: Maio de 2006.
Concelho de Arruda dos Vinhos.
Freguesia de Arruda dos Vinhos.
