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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 18 609/2003 (2.ª série). - O despacho n.º 182/ME/96, de 5 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 11 de Setembro de 1996, aprovou, entre outros, os cursos científico-tecnológicos de Contabilidade de Gestão e de Informática de Gestão, a funcionar no Colégio Internato dos Carvalhos, com planos de estudo e cargas horárias semanais definidos no quadro anexo a esse despacho, em regime de autonomia pedagógica, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro.
Numa perspectiva evolutiva, tendo em conta a experiência colhida no funcionamento destes cursos e com vista à melhor prossecução dos objectivos a que os mesmos se propõem, considera-se necessário introduzir algumas alterações aos referidos planos de estudo.
Assim e ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 47587, de 10 de Março de 1967, determino:
1 - Os n.os 4 e 5 do despacho n.º 182/ME/96, de 5 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 11 de Setembro de 1996, passam a ter a seguinte redacção:
"4 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) Língua Estrangeira dos cursos científico-tecnológicos de Contabilidade de Gestão e de Informática de Gestão.
5 - Os programas das disciplinas referidas nas alíneas a), b), c), d) e e) do número anterior, bem como das disciplinas da componente de formação técnica, são elaborados pelo Colégio Internato dos Carvalhos e por este propostos ao Departamento do Ensino Secundário para homologação."
2 - A partir do ano lectivo de 2003-2004 não haverá lugar à realização de exame final nacional na disciplina de Língua Estrangeira dos cursos científico-tecnológicos de Contabilidade de Gestão e de Informática de Gestão, nos termos do n.º 7 do despacho n.º 182/ME/96, de 5 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 11 de Setembro de 1996.
3 - O despacho n.º 182/ME/96, por lapso, contém dois n.os 7, pelo que se procede à sua alteração. Assim, onde se lê o segundo "n.º 7" deve ler-se "n.º 8", onde se lê "n.º 8" deve ler-se "n.º 9", onde se lê "n.º 9" deve ler-se "n.º 10" e onde se lê "n.º 10" deve ler-se "n.º 11".
10 de Setembro de 2003. - O Ministro da Educação, José David Gomes Justino.