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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1861/2022
O Decreto-Lei n.º 6/2022, de 7 de janeiro, fixa os efetivos das Forças Armadas para o triénio de 2022-2024 e estabelece, no seu artigo 4.º, que os efetivos militares máximos a afetar à estrutura orgânica da Autoridade Marítima Nacional, para os anos de 2022, 2023 e 2024, são fixados até 30 dias após a publicação daquele decreto-lei, por despacho do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, sob proposta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, ouvido o Conselho de Chefes de Estado-Maior.
Assim, observadas as formalidades exigidas e ao abrigo das competências que me foram delegadas pelo Ministro da Defesa Nacional, através do Despacho n.º 12284/2019, de 6 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 20 de dezembro de 2019, determino que:
1 - O quantitativo máximo de militares da Marinha a afetar à estrutura orgânica da Autoridade Marítima Nacional, distribuídos por postos, para os anos de 2022, 2023 e 2024, é o constante das tabelas anexas ao presente despacho, do qual fazem parte integrante.
2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2022.
1 de fevereiro de 2022. - A Secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes, Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro.
ANEXO
TABELA A
Quantitativo de militares da Marinha autorizados a prestar serviço efetivo na estrutura orgânica da Autoridade Marítima Nacional em 2022
TABELA B
Quantitativo de militares da Marinha autorizados a prestar serviço efetivo na estrutura orgânica da Autoridade Marítima Nacional em 2023
TABELA C
Quantitativo de militares da Marinha autorizados a prestar serviço efetivo na estrutura orgânica da Autoridade Marítima Nacional em 2024
314976134