Estabelece a «Monitorização de preços de referência e preços médios praticados pelos comercializadores de energia eléctrica», no sentido de concretizar os requisitos informativos a estabelecer com os comercializadores relativamente ao cálculo e envio, quer dos preços de referência que os comercializadores prevêem praticar no mercado, quer dos preços médios efectivamente praticados. Este despacho vem alterar o Despacho n.º 9244/2009, integrando algumas alterações na metodologia de cálculo dos preços de referência e dos preços médios praticados