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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 18 643-A/2001 (2.ª série). - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no artigo 15.º, n.º 2, do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, atento o meu despacho de 20 de Julho de 2001, que aprovou a planta parcelar S4B2-E-202-13-13a e o mapa de áreas relativo ao sublanço Almodôvar-São Bartolomeu de Messines, declaro, por delegação do Ministro do Equipamento Social, constante do despacho n.º 7148/2001 (2.ª série), de 14 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 6 de Abril de 2001, a utilidade pública, com carácter de urgência, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei n.º 2037, de 19 de Agosto de 1949, das expropriações das parcelas de terreno necessárias à construção deste sublanço abaixo identificadas, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial, dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respectivos titulares.
Mais declaro autorizar a BRISA a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, assinaladas na planta anexa, com vista ao rápido início dos trabalhos, sendo que a urgência das expropriações se louva no interesse público de que as obras projectadas sejam executadas o mais rapidamente possível.
Os encargos com as expropriações em causa encontram-se caucionados pela BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A., nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Código das Expropriações.
17 de Agosto de 2001. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, José António Fonseca Vieira da Silva.
A2 - Auto-Estrada do Sul
