Despacho do Sub-Secretário de Estado das Corporações e Previdência Social pelo qual se determina que fiquem obrigados ao pagamento da jóia e cotas a que por disposição estatutária estejam sujeitos os sócios dos Sindicatos Nacionais dos Tipógrafos, Litógrafos e Ofícios Correlativos dos distritos de Lisboa e Pôrto, e respectivas secções, todos os profissionais de artes gráficas que trabalhem ou venham a trabalhar nos distritos de Lisboa, Pôrto, Setúbal e Braga