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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 18671/2008
Na sequência da aprovação pelo conselho geral da Fundação para o Desenvolvimento da Zona Histórica do Porto da proposta para a respectiva extinção, em 25 de Julho de 2007, determino, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 192.º do Código Civil e ao abrigo do despacho de delegação de competências n.º 26 269/2007, de 12 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 16 de Novembro de 2007, a extinção da Fundação para o Desenvolvimento da Zona Histórica do Porto.
20 de Junho de 2008. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Jorge Lacão Costa.