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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1871/2022
O Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura (Estatuto) foi aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 105/2021, de 29 de novembro, tendo entrado em vigor no dia 1 de janeiro de 2022.
É criada, pelo prazo de dois anos, a Comissão de Acompanhamento do Estatuto (Comissão), que funciona na dependência do membro do Governo responsável pela área da cultura, com a finalidade de acompanhar a sua implementação.
A Comissão é constituída por um representante, de cada uma das entidades representativas dos profissionais da área da cultura e associações sindicais representativas do setor, a indicar por despacho do membro do Governo responsável pela área da cultura.
Assim:
Nos termos conjugados do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 105/2021, de 29 de novembro, e sob proposta da Inspeção-Geral das Atividades Culturais, que preside à respetiva Comissão, determino o seguinte:
1 - A Comissão é constituída por um representante das seguintes entidades públicas:
a) Inspeção-Geral das Atividades Culturais, que preside;
b) Autoridade Tributária e Aduaneira;
c) Direção-Geral das Artes;
d) Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas;
e) Instituto do Cinema e Audiovisual, I. P.;
f) Autoridade para as Condições do Trabalho;
g) Direção-Geral da Segurança Social;
h) Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho;
i) Instituto da Segurança Social, I. P.
2 - A Comissão de Acompanhamento é ainda constituída por um representante de cada uma das seguintes entidades representativas dos profissionais da área da cultura e associações sindicais representativas do setor:
a) Acesso Cultura;
b) Associação de Promotores de Espetáculos, Festivais e Eventos (APEFE);
c) Associação de Artistas Visuais em Portugal (AAVP);
d) Associação de Produtores de Cinema e Audiovisual (APCA);
e) Associação Portuguesa de Empresas Cinematográficas (APEC);
f) Associação de Produtores Independentes de Televisão (APIT);
g) Associação para as Artes Performativas em Portugal (Performart);
h) Associação Espetáculo, Agentes e Promotores Portugueses (AEAPP);
i) PlataformaDança - Associação Nacional de Dança;
j) Associação Portuguesa de Realizadores (APR);
k) Associação Portuguesa de Técnicos de Audiovisual (APTA);
l) Associação Portuguesa de Serviços Técnicos para Eventos (APSTE);
m) Associação para a Gestão e Distribuição de Direitos (Audiogest);
n) Associação Portuguesa de Empresários e Artistas de Circo (APEAC);
o) Associação Portuguesa de Festivais de Música (APORFEST);
p) Associação SOS Arte PT (SOS ARTE PT);
q) Gestão dos Direitos dos Artistas (GDA);
r) Plateia - Associação de Profissionais das Artes Cénicas (Plateia);
s) Sindicato dos Trabalhadores de Espetáculos, do Audiovisual e dos Músicos - CENA-STE;
t) Sociedade Portuguesa de Autores (SPA);
u) REDE - Associação de Estruturas para a Dança Contemporânea;
v) Ação Cooperativista de Apoio-Artistas, Técnicos e Produtores;
w) EXHIBITION - Associação Lusa de Galeristas;
x) Associação ECARTE XXI - Mediação Cultural, Mediação Artística, Educação, Cultura e Arte;
y) PROTO;
z) Associação Portuguesa de Empresários Tauromáquicos (APET).
3 - Podem participar nas reuniões da Comissão representantes dos membros do Governo responsáveis pelas áreas governativas que acompanham a implementação do Estatuto.
4 - Podem, ainda, participar, como observadores, quaisquer pessoas convidadas por iniciativa do presidente ou mediante solicitação que lhe seja dirigida por qualquer dos restantes membros da Comissão.
5 - As reuniões têm uma periodicidade mínima trimestral, podendo ser realizadas reuniões extraordinárias, em qualquer momento, por iniciativa do presidente ou a pedido da maioria dos membros da Comissão.
6 - Os membros da Comissão não são remunerados.
28 de janeiro de 2022. - A Ministra da Cultura, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves.
314961716
