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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1874/2023
1 - Nos termos do disposto nos artigos 2.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 76/2015, de 12 de maio, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Economia, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, que aprova o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, delego no secretário-geral do Ministério da Economia e do Mar, o mestre João Manuel Domingos da Silva Rolo, a competência para a prática dos seguintes atos no âmbito do meu Gabinete:
a) Autorizar a prática de todos os atos respeitantes a procedimentos pré-contratuais de locação e aquisição de bens e serviços e de empreitadas de obras públicas, designadamente a competência para a decisão de contratar, escolher o tipo de procedimento, aprovar as peças do procedimento, designar o júri, proceder à adjudicação, aprovar minutas e outorgar os contratos a celebrar, nos termos do Código dos Contratos Públicos;
b) Autorizar os pedidos de autorização e emissão de pagamentos, nos termos da leitura conjugada do disposto no n.º 6 do artigo 52.º da Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, que aprova a Lei de Enquadramento Orçamental, no qual se estabelece o princípio de segregação de funções, e no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, que estabelece o Regime de Administração Financeira do Estado.
2 - O presente despacho produz efeitos a 2 de dezembro de 2022, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelo secretário-geral do Ministério da Economia, João Manuel Domingos da Silva Rolo, desde aquela data.
30 de janeiro de 2023. - O Secretário de Estado da Economia, Pedro Miguel Ferreira Jorge Cilínio.
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