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Ato Original
Despacho n.º 1877/2003 (2.ª série). - 1 - No uso da faculdade que me é conferida pelo despacho n.º 1/CD/2003, de 6 de Janeiro, e pelo despacho n.º 18 429/2002 (2.ª série), de 17 de Julho, do Secretário de Estado da Habitação, ao abrigo do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 88/87, de 26 de Fevereiro, do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Março, e dos artigos 36.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego:
1.1:
No director regional do Norte, engenheiro António José Matos da Silva Teles, e, nas suas faltas e impedimentos, na chefe da Divisão de Obras, engenheira Rosina Maria Guimarães de Sousa Guedes;
No director regional do Centro, engenheiro Jorge Manuel Fernandes de Lopes Dias, e, nas suas faltas e impedimentos, no adjunto, engenheiro António Jorge Maia Saldanha;
No director regional de Lisboa, engenheiro José Júlio de Campos Santos Coração, e, nas suas faltas e impedimentos, na chefe da Divisão de Obras, engenheira Maria de Lurdes Simões Conde Chaves Serras;
No director regional do Sul, engenheiro José Andrade Fernandes dos Santos, e, nas suas faltas e impedimentos, na adjunta, Dr.ª Maria Amélia Sertório Rita Vieira; e
No director regional de Santo André, engenheiro José Andrade Fernandes dos Santos, e, nas suas faltas e impedimentos, no adjunto, Dr. Luís Manuel Sousa Coelho de Oliveira;
competências para:
a) Conceder prorrogações graciosas e prorrogações legais de prazos que impliquem despesas cujo valor acumulado não exceda o limite das suas competências delegadas para autorização de despesas;
b) Autorizar adjudicações de projectos cujo valor não exceda o limite das suas competências delegadas para autorização de despesas;
c) Nomear comissões inerentes ao concurso e realização de empreitadas e fornecimentos de obras públicas;
d) Autorizar a suspensão temporária de trabalhos e homologar autos de consignação, suspensão de trabalhos, recepção provisória e definitiva de empreitadas e fornecimentos de obras públicas, bem como aprovar os respectivos planos de trabalhos e contas finais;
e) Nomear comissões inerentes aos procedimentos a desenvolver para a encomenda ou obtenção de projectos;
f) Aprovar os cálculos de revisão de preços que decorram da aplicação do contrato ou da lei;
g) Autorizar a realização de trabalhos de revisão, manutenção e reparação de elevadores integrados no património do IGAPHE, dentro do limite da competência delegada para a realização de despesas;
h) Autorizar a realização de procedimentos com vista à adjudicação de obras ou a aquisição de serviços de conservação corrente de edifícios ou de fracções do património do Instituto e a respectiva adjudicação, até ao montante de Euro 4987,98, exceptuando-se as obras de redistribuição de fogos;
1.2 - No director de serviços de Apoio Técnico, arquitecto Carlos de Freitas Esteves Correia, e, nas suas faltas e impedimentos, no engenheiro José Agostinho Paiva Gomes competências para autorizar despesas até ao montante de Euro 49 879,79 desde que respeitantes ao deferimento de pedidos de comparticipação ao abrigo do RECRIA, REHABITA e RECRIPH e até ao montante de Euro 4987,98 desde que referentes a:
a) Obras de conservação, despesas de condomínio, seguro de incêndio, electricidade, comercialização e registo de fogos abrangidos pela garantia de compra no âmbito dos CDH;
b) Publicação de anúncios no Diário da República e na imprensa escrita de âmbito nacional e regional;
c) Encomenda de estudos, de cópias heliográficas e de material fotográfico;
1.3 - No director regional do Norte, engenheiro António José Matos da Silva Teles, e, nas suas faltas e impedimentos, na engenheira Rosina Maria Guimarães de Sousa Guedes competências para autorizar despesas até ao montante de Euro 49 879,79 respeitantes ao deferimento de pedidos de comparticipação ao abrigo do RECRIA, REHABITA e RECRIPH;
1.4 - Na directora de serviços de Gestão de Solos, engenheira Maria Paula de Almeida Pereira, e, nas suas faltas e impedimentos, no engenheiro Angenor Esteves Afonso competências para:
a) Autorizar despesas até ao montante de Euro 4987,98 desde que referentes à encomenda de projectos ou maquetas, cópias heliográficas, material de desenho ou fotográfico e à obtenção dos registos de parcelas de terreno ou de loteamentos de terrenos do IGAPHE;
b) Nomear comissões inerentes aos procedimentos a desenvolver para a encomenda ou obtenção de projectos;
1.5 - No director de serviços de Apoio Técnico, arquitecto Carlos de Freitas Esteves Correia, e, nas suas faltas e impedimentos, no engenheiro José Agostinho Paiva Gomes competências para:
a) Aprovar cálculos de revisão de preços que decorram da aplicação do contrato ou da lei;
b) Nomear comissões inerentes aos procedimentos a desenvolver para a encomenda ou obtenção de projectos;
1.6 - No director do Gabinete de Informática e Planeamento, Dr. João Frederico Rydin, competências para autorizar despesas relativas a aquisição de bens e serviços até ao limite de Euro 748,20;
1.7 - No coordenador da IO-RU e de candidaturas no âmbito do QCA-III, arquitecto Joaquim José Elias Gonçalves, competências para autorizar despesas relativas a aquisição de bens e serviços até ao limite de Euro 748,20.
2 - No uso da faculdade que me é conferida pelo despacho n.º 1/CD/2003, de 6 de Janeiro, e pelo despacho n.º 18 429/2002 (2.ª série), de 17 de Julho, do Secretário de Estado da Habitação, ao abrigo do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 88/87, de 26 de Fevereiro, e dos artigos 36.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego:
2.1:
No director regional do Norte, engenheiro António José Matos da Silva Teles, e, nas suas faltas e impedimentos, no chefe da Divisão de Gestão, Dr. Ricardo António de Lemos de Sousa Lima;
No director regional do Centro, engenheiro Jorge Manuel Fernandes de Lopes Dias, e, nas suas faltas e impedimentos, no adjunto, engenheiro António Jorge Maia Saldanha;
No director regional de Lisboa, engenheiro José Júlio de Campos Santos Coração, e, nas suas faltas e impedimentos, na chefe da Divisão de Gestão, Dr.ª Maria Teresa Lourenço da Silva Leal Ferreira, e, nas suas faltas e impedimentos, na assessora principal Dr.ª Maria Fernanda Marques de Jesus; e
No director regional do Sul, engenheiro José Andrade Fernandes dos Santos, e, nas suas faltas e impedimentos, na adjunta, Dr.ª Maria Amélia Sertório Rita Vieira;
competências para, nas respectivas áreas de actuação, assegurar a gestão corrente do património habitacional, designadamente:
a) Fixar e ou actualizar e homologar rendas e prestações, de acordo com os critérios fixados por lei ou definidos superiormente, bem como rectificar e homologar o valor de rendas técnicas e aprovar e homologar o preço técnico dos fogos em regime de renda apoiada;
b) Autorizar mudança de titularidade no arrendamento, permitidas por lei ou decididas por sentença judicial;
c) Autorizar permuta ou transferência de agregados familiares, nos termos da lei;
d) Autorizar a amortização antecipada de fogos de propriedade resolúvel, nos termos da lei;
e) Autorizar o pagamento de dívidas de rendas e seus acréscimos de lei dos regimes de renda social ou apoiada ou de dívidas de prestações de propriedade resolúvel, quando o contrato tenha sido convertido em arrendamento, através de contratos de regularização de dívida, até ao máximo de 60 prestações mensais;
f) Decidir, nos termos da lei, a passagem do regime de propriedade resolúvel ao de arrendamento, quando tal resulte de sanção legal por falta de pagamento das prestações;
g) Autorizar reembolsos de importâncias relativas a cobranças indevidas de rendas e prestações;
h) Autorizar a exoneração de pagamento de prestações de propriedade resolúvel, nos termos da lei;
i) Autorizar, de acordo com os limites fixados pelo conselho directivo, despesas relativas a tarifas de conservação de esgotos, consumos de electricidade e de água das partes comuns dos edifícios habitacionais do IGAPHE, manutenção de elevadores destes edifícios e condomínios;
j) Autorizar a celebração das escrituras de compra e venda de fogos atribuídos em propriedade resolúvel;
k) Emitir declarações de cancelamento do ónus de inalienabilidade nos termos do n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 288/93, de 20 de Agosto;
l) Autorizar a propositura de acções judiciais com fundamento na falta de pagamento de rendas, falta de residência permanente, cedência ilícita ou ocupação ilegal e, bem assim, autorização para confissão, desistência ou transacção judicial;
2.2 - No director regional de Santo André, engenheiro José Andrade Fernandes dos Santos, e, nas suas faltas e impedimentos, no adjunto, Dr. Luís Manuel Sousa Coelho de Oliveira, competências para:
a) Autorizar mudança de titularidade no arrendamento, permitidas por lei ou decididas por sentença judicial;
b) Fixar e ou actualizar rendas e prestações, de acordo com os critérios fixados por lei ou definidos superiormente;
c) Autorizar, nos termos legais ou superiormente estabelecidos, o pagamento de dívidas de rendas e seus acréscimos de lei em fracções mensais;
d) Autorizar reembolsos de importâncias relativas a cobranças indevidas de rendas.
3 - Ficam revogados os despachos n.os 7/MS/2002, 8/MS/2002 e 14/AS/2002, publicados, sob os n.os 23 077/2002 (2.ª série), 21 874/2002 (2.ª série) e 21 540/2002 (2.ª série), no Diário da República, 2.ª série, n.os 250, 234 e 230, de 29, 10 e 4 de Outubro de 2002, respectivamente.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 3 de Janeiro de 2003.
14 de Janeiro de 2003. - O Vogal do Conselho Directivo, Manuel Albuquerque e Sousa.
