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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 18 809/2000 (2.ª série). - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no artigo 15.º, n.º 2, do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, atento o despacho de 31 de Janeiro de 1997 do vice-presidente da ex-JAE, engenheiro Carlos Leitão, que aprovou as plantas parcelares N1A1-E-202-13-01 e 02 e os mapas de áreas relativos ao sublanço Sacavém-Alverca, declaro, por delegação do Ministro do Equipamento Social constante do despacho n.º 23 444/99 (2.ª série), de 8 de Novembro de 1999, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 280, de 2 de Dezembro de 1999, a utilidade pública, com carácter de urgência, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei n.º 2037, de 19 de Agosto de 1949, das expropriações das parcelas de terreno necessárias à construção do sublanço Sacavém-Alverca, abaixo identificadas, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respectivos titulares.
Mais declaro autorizar a BRISA a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, assinaladas na planta anexa, com vista à rápida conclusão dos trabalhos, sendo que a urgência das expropriações se louva no interesse público de que as obras projectadas sejam executadas o mais rapidamente possível.
Os encargos com as expropriações em causa encontram-se caucionados pela BRISA - Auto-estradas de Portugal, S. A., nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Código das Expropriações.
26 de Julho de 2000. - O Secretário de Estado Adjunto e das Obras Públicas, Luís Manuel Ferreira Parreirão Gonçalves.
Expropriações - Mapa de áreas
Desenho N1A1-A-202-13-01
Expropriações - Mapa de áreas
Desenho N1A1-E-202-13-02
