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Ato Original
Retificado por
Despacho n.º 1882/2023
Alteração de Ciclo de Estudos
Mestrado em Matemática Financeira
Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto Superior de Economia e Gestão, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e sucessivas alterações, e republicado pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 27/2021, de 16 de abril, e a Deliberação n.º 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 10/2023, de 13 de janeiro, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo n.º 5-A/2013, de 19 de abril, e alterados pelo Despacho Normativo n.º 1-A/2016, de 1 de março e pelo Despacho Normativo n.º 14/2019, de 10 de maio, a alteração do Mestrado em Matemática Financeira.
Este ciclo de estudos foi criado pelo Despacho n.º 22030-V/2007, publicado no Diário da República n.º 181, 2.ª série, de 19 de setembro, e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o R/A-Ef 2130/2011. Posteriormente, o ciclo de estudos foi alterado pelo Despacho n.º 31543/2008, publicado no Diário da República n.º 238, 2.ª série, de 10 de dezembro, pelo Despacho n.º 10895/2010, publicado no Diário da República n.º 126, 2.ª série, de 1 de julho e retificado pela Declaração de Retificação n.º 1261/20211, publicada no Diário da República n.º 157, 2.ª série, de 17 de agosto.
O ciclo de estudos foi acreditado pela A3ES com o processo n.º ACEF/1213/0215812 em 19 de setembro de 2014 (1.º Ciclo Regular de Avaliação) e reacreditado com o processo n.º ACEF/1819/0215812 em 31 de março de 2022 (2.º Ciclo Regular de Avaliação).
1.º
Alteração
As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho.
2.º
Entrada em vigor
Estas alterações, registadas pela DGES com o n.º R/A-Ef 2130/2011/AL01, em 21 de janeiro de 2023, entram em vigor no ano letivo 2023/2024.
25 de janeiro de 2023. - O Vice-Reitor, João Peixoto.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa.
2 - Unidade orgânica: Instituto Superior de Economia e Gestão.
3 - Grau ou diploma: Mestrado.
4 - Ciclo de estudos: Matemática Financeira.
5 - Área científica predominante: Matemática.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 créditos ECTS.
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 2 anos/4 semestres.
8 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável.
9 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
10 - Observações: Curso ministrado em inglês.
11 - Plano de estudos:
QUADRO N.º 2
316106894