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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1883/2005 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no artigo 6.º da lei orgânica do XVI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 215-A/2004, de 3 de Setembro, e no n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, e em aditamento ao meu despacho n.º 20 128/2004 (2.ª série), de 3 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Setembro de 2004:
1 - Delego no Secretário de Estado Adjunto e do Trabalho, Luís Miguel Pais Antunes, a competência para:
1.1 - Despachar os assuntos referentes aos apoios e incentivos a conceder nas áreas da formação profissional e qualificação de recursos humanos exclusivamente financiados pelo Fundo Social Europeu no âmbito do Programa de Incentivos à Modernização da Economia (PRIME), no quadro da política de acção ao económica a médio prazo para o período de 2000 a 2006, a desenvolver no âmbito da intervenção operacional da economia do III Quadro Comunitário de Apoio, em especial no que respeita à decisão de atribuição de apoios prevista nos artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 70-B/2000, de 5 de Maio, e nos n.os 4, 5 e 6 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril, e demais legislação complementar, com excepção dos projectos enquadrados no regime contratual acompanhados pela API;
1.2 - Superintender e despachar os assuntos relacionados com as intervenções desconcentradas do emprego, formação e desenvolvimento social, ao abrigo do n.º 4 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril.
2 - Delego no Secretário de Estado do Desenvolvimento Económico, Manuel Correa de Barros de Lancastre, a competência para:
2.1 - Autorizar as alterações orçamentais previstas nos n.os 2, 3 e 4 do artigo 3.º e nas alíneas a), b) e c) do artigo 4.º, todos do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de Abril;
2.2 - Exercer as competências legalmente atribuídas ao Ministro de Estado, das Actividades Económicas e do Trabalho ou ao ministro com a tutela da energia ou dos recursos geológicos, consoante os casos, nomeadamente nos seguintes diplomas legais:
a) Decreto-Lei n.º 114/2001, de 7 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 224/2002, de 20 de Outubro (emergência energética);
b) Decreto-Lei n.º 270/2001, de 6 de Outubro, com a redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 317/2003, de 20 de Dezembro, e 112/2003, de 4 de Junho (pedreiras e massas minerais);
c) Decretos-Leis n.os 84/90, 85/90, 86/90, 87/90, 88/90 e 90/90, todos de 6 de Março (recursos geológicos);
d) Decreto-Lei n.º 10/2001, de 23 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 339-D/2001, de 28 de Dezembro (constituição e manutenção de reservas de produtos de petróleo).
3 - Delego na Secretária de Estado da Indústria, Comércio e Serviços, Maria da Graça Ferreira Proença de Carvalho, a competência para:
3.1 - Despachar os assuntos referentes aos apoios e incentivos a conceder aos sectores da indústria, do comércio, dos serviços e outros casos não abrangidos pelo n.º 1.1, no quadro da política de acção económica a médio prazo para o período de 2000 a 2006, a desenvolver no âmbito da intervenção operacional da economia do III Quadro Comunitário de Apoio, em especial no que respeita à decisão de atribuição de apoios prevista nos artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 70-B/2000, de 5 de Maio, e nos n.os 4, 5 e 6 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril, e demais legislação complementar, com excepção dos projectos enquadrados no regime contratual acompanhados pela API;
3.2 - Exercer as competências legalmente atribuídas ao Ministro de Estado, das Actividades Económicas e do Trabalho no âmbito da Portaria n.º 29/90, de 13 de Janeiro, com as alterações constantes das Portarias n.os 218-A/92, de 20 de Março, 57/94, de 24 de Janeiro, 81/98, de 19 de Fevereiro, 73/99, de 29 de Janeiro, 713/2000, de 5 de Setembro, 1279/2001, de 14 de Novembro, e 1492-A/2002, de 5 de Dezembro (revisão dos preços de especialidades farmacêuticas de produção nacional ou importadas).
4 - Delego no Secretário de Estado Adjunto e do Trabalho, Luís Miguel Pais Antunes, no Secretário de Estado do Desenvolvimento Económico, Manuel Correa de Barros de Lancastre, e na Secretária de Estado da Indústria, Comércio e Serviços, Maria da Graça Ferreira Proença de Carvalho, a competência para autorizar a realização de despesas relativamente a cada um dos organismos e institutos integrados na respectiva delegação de competências, nos termos dos artigos 17.º e 28.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.
5 - O presente despacho revoga o n.º 1.4 e a alínea h) do n.º 2.8 do meu despacho n.º 20 128/2004 (2.ª série), de 28 de Setembro, ficando ressalvados todos os efeitos produzidos até à presente data.
6 - O presente despacho produz efeitos desde a data da respectiva assinatura, ficando ratificados os actos que no âmbito das competências ora delegadas tenham sido praticados pelos Secretários de Estado Adjunto e do Trabalho e do Desenvolvimento Económico e pela Secretária de Estado da Indústria, Comércio e Serviços.
30 de Dezembro de 2004. - O Ministro de Estado, das Actividades Económicas e do Trabalho, Álvaro Roque de Pinho Bissaya Barreto.