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Ato Original
Despacho n.º 1884/2020
Nos termos das disposições conjugadas da alínea b) do artigo 50.º e dos artigos 52.º e 53.º do estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro, é prorrogada a licença sem remuneração ao agente principal M/145146 José Augusto Fajardo Loureiro, do efetivo da Polícia de Segurança Pública, para o exercício das funções de proteção pessoal, na Comissão Europeia.
O presente despacho produz efeitos a 1 de novembro de 2019 e tem uma duração máxima de cinco anos.
21 de janeiro de 2020. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. - 24 de janeiro de 2020. - A Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, Ana Paula Baptista Grade Zacarias.
312959478