Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 1884/2026
Considerando que a Portaria n.º 62/2022, de 31 de janeiro, na sua redação atual, regula a criação, a organização e o funcionamento dos Centros Qualifica;
Considerando a renovação de autorização de funcionamento dos Centros Qualifica, concedida nos termos do Despacho n.º 2403/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 17 de fevereiro, promovidos pela entidade Delta Serviços - Consultoria e Serviços, L.da (NUTS III Alto Alentejo);
Considerando o pedido de extinção do Centro Qualifica mencionado no segundo parágrafo do presente despacho, apresentado pela respetiva entidade promotora, nos termos previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 62/2022, de 31 de janeiro, na sua redação atual;
Considerando a deliberação do conselho diretivo da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P., sobre a extinção do referido Centro Qualifica, adotada na reunião realizada em 26 de janeiro de 2026;
Nestes termos, e para os efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 62/2022, de 31 de janeiro, na sua redação atual, determina-se:
1 - A extinção do Centro Qualifica, cuja renovação de autorização de funcionamento foi concedida nos termos do Despacho n.º 2403/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 35, de 17 de fevereiro, promovido pela entidade Delta Serviços - Consultoria e Serviços, L.da (NUTS III Alto Alentejo).
2 - O Centro Qualifica referido no número anterior deve, no prazo de 90 dias consecutivos a contar da publicação da decisão de extinção, assegurar o cumprimento das obrigações elencadas nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria n.º 62/2022, de 31 de janeiro, na sua redação atual.
26 de janeiro de 2026. - A Presidente do Conselho Diretivo da ANQEP, I. P., Filipa Henriques de Jesus.
319961800