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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 18 850/2007
O Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de motorista.
A medida ali prevista permite, sobretudo, uma maior racionalização dos meios, que se traduz, consequentemente, numa redução de encargos para o erário público.
Face às alterações orgânicas recentemente operadas na Direcção-Geral dos Impostos, nomeadamente a aposentação de funcionários, bem como a carência de motoristas, torna-se necessário legitimar a condução das viaturas oficiais por funcionários com cargos dirigentes e outros.
Assim, nos termos do disposto no artigo 2.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, e no uso das competências delegadas pelo despacho n.º 19 655/2005 (2.ª série), de 27 de Julho, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 12 de Setembro de 2005, determina-se o seguinte:
1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afectas à Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) aos seguintes funcionários:
Nome ... Categoria/cargo ... Serviço
Faustino Fernandes Cigre. ... Director de finanças ... DF Vila Real.
José Alexandre Aleixo Ramalho. ... Director de finanças ... DF Beja.
Fernando Augusto Rodrigues. ... Assistente administrativo especialista. ... DF Beja.
António José Pereira Sioga. ... Assistente administrativo especialista. ... DF Beja.
José Hermínio Tavares Fernandes. ... Director de finanças-adjunto. ... DF Aveiro.
Arminda Maria Carvalho da Silva. ... Técnica administrativa tributária, nível 2. ... DF Aveiro.
Vasco Fernandes ... Auxiliar administrativo ... DF Aveiro.
Hilário Estêvão Cochicho Modas. ... Director de finanças ... DF Évora.
2 - A permissão conferida nos termos do número anterior aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público.
3 - A permissão genérica conferida pelos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, e demais legislação aplicável, e caduca com o termo das funções em que os acima identificados se encontram investidos à data da autorização.
24 de Julho de 2007. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, João José Amaral Tomaz. - O Secretário de Estado da Administração Pública, João Alexandre Tavares Gonçalves de Figueiredo.